Declaração “Sem Movimento” ISS Variável
Deverá ser declarada no Livro Eletrônico -
e.ISS
A escrituração poderá ser feita mediante uma senha fornecida pela
Fiscalização Fazendária e a re-emissão deverá ser solicitada pelo e-mail
e.cadastro@fazenda.pmrp.com.br
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