Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Encerramento de Atividade de Feirantes

Exigências:
- 1 via do Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- FIC (em 3 jogos)
- Original do último Alvará

Observações: se for encerramento com transferência, informar o nome para quem será transferido.

Documentos necessários para homologação de encerramento com data retroativa e cancelamento de débitos:

- Atestado de óbito
- Comprovante da Previdência Social de aposentadoria por invalidez
- Atestado médico relativo à incapacidade para o exercício profissional
- Comprovante de Endereço e de exercício de atividade em outro país ou cidade
- Registro na Carteira de Trabalho em outras cidades
- Outros comprovantes cabais, a critério do fisco

* Admitindo o encerramento retroativo o contribuinte fica sujeito à autuação pelo art.153, V, “b”, do CTM, com multa punitiva, pelo atraso da comunicação (excluem-se da multa as comunicações por razão de óbito ou invalidez).

Observações: Os pedidos de encerramento podem ser requeridos, no Poupatempo (na Avenida Presidente Kennedy, 1.500), que fornecerá a orientação necessária ou encaminhamento à Secretaria da Fazenda – Divisão de Expediente, nos casos omissos ou de maior complexidade.

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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