Afastamento da Atividade de Feirante
Exigências:
- De acordo com o Decreto 125/78, o feirante poderá protocolar o
pedido uma vez ao ano, por um período de trinta dias, salvo motivo de
doença devidamente comprovado
- Requerimento
Padrão (Internet ou Papelaria) solicitando o afastamento
Departamento/Serviço: Fiscalização Geral
Endereço: Rua Laguna, 1246
Horário: 9h às 17h
Telefone: 3618.5357
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