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Isenção de Pensionistas e aos Beneficiados pelo LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Legislação: Alínea "i", inciso I, do
artigo 183-A do
CTM (Código Tributário Municipal)
Documentação e exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
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Cópia do IPTU ou
original
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Cópia do
comprovante de renda familiar
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Cópia do comprovante de recebimento do LOAS
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Cópias da
Escritura e/ou matrículas atualizadas
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Cópias do CPF e RG do requerente
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A RENDA FAMILIAR NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A R$ 1.500,00
(Lei
Complementar 2.494/2.011)
Observações:
Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira
César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a
sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
(O requerente deverá ser possuidor de único imóvel, servindo este
como sua residência).
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