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IPTU -
Aglutinação de Imóveis
Legislação:
Lei Federal 6.766/1.979, Lei Municipal
3.346/1.977
Exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Cópia da Escritura registrada, e/ou matrícula atualizada.
- Cópia do CPF e RG ou CNH (com foto) do(s) proprietário(s).
- Se o proprietário for pessoa jurídica, juntar cópia contrato social.
- Croqui de demonstração do imóvel a ser aglutinado, com as medidas e as áreas calculadas.
- Cópia de Planta devidamente aprovada e do Habite-se (caso exista construção), ou croqui demonstrando a construção no imóvel.
- Caso seja procurador deverá juntar procuração com fim específico e cópia do CPF e RG ou CNH (com foto) do mesmo.
- Certidão Negativa de Débitos.
Observações:
Protocolar o Requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
Caso exista construção no imóvel e esta não constar na matricula, ou seja, não esta regularizada perante o registro imobiliário (ou não possui planta aprovada e o seu respectivo habite-se), deverá ser providenciada a devida regularização.
O processo após tramites necessários será encaminhado a Secretaria da Fazenda, para pagamento de taxa de expediente, e após expedição e entrega da certidão.
O processo após tramites necessários será encaminhado a Secretaria da Fazenda, para pagamento de taxa de expediente, e após expedição, a entrega da certidão.
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