Estrutura Organizacional
Criada pela Lei nº 2.763, de 5 de junho de 1973.
Com
a reforma administrativa publicada em 19 de fevereiro de 1999, conforme Lei
Complementar nº 826, de 22 de janeiro de 1999, a Secretaria da Fazenda passou a
ter a seguinte organização administrativa:
I - Gabinete do Secretário
1. Divisão de Gerenciamento de Pessoal
2. Seção de Portaria e Zeladoria
II - Departamento de Tributos Imobiliários
1. Divisão de Cadastro Imobiliário
2. Divisão de Lançamento do IPTU
3. Divisão de Cadastro Físico do IPTU
III - Departamento de Tributos Mobiliários
1. Divisão de ISS
2. Divisão de Expediente e Cobrança do ISS
3. Supervisão de Fiscalização do ISS
4. Supervisão de Fiscalização do DIPAM
IV - Departamento de Fiscalização Geral
1. Divisão de Fiscalização de Posturas
Municipais
2. Divisão de Fiscalização de Obras Particulares
3. Divisão de Apoio Operacional
V - Departamento de Despesa e Orçamento
1. Divisão de Despesa
2. Divisão de Liquidação de Despesa
3. Divisão de Planejamento Orçamentário
VI - Departamento da Contadoria Geral
1. Divisão de Contabilidade
2. Divisão de Tesouraria
3. Divisão de Dívida Ativa
4. Divisão de Certidões, Microfilmagem e
Cobrança
Vinculam-se diretamente à Secretaria da Fazenda,
cujo titular representará o Chefe do Executivo no relacionamento de suas
atividade, as seguintes unidades administrativas:
I - Auditoria
Interna
À
Secretaria da Fazenda compete:
Executar as atividades relativas aos assuntos
financeiros, fiscais e orçamentários do Município;
Elaborar o orçamento e controlar sua execução;
lançar, arrecadar e controlar os tributos e receitas municipais;
Executar a inscrição da dívida ativa,
controlando sua arrecadação;
Exercer a fiscalização tributária;
Processar a despesa;
Exercer a contabilização orçamentária,
financeira e patrimonial;
Movimentar as contas bancárias da Prefeitura;
Outras atividades previstas em regulamento;
Fiscalizar e fazer cumprir as posturas
municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento
e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e
interdições, quando couberem;
Dar parecer à Secretaria de Planejamento de
Gestão Ambiental para subsidiar expedição de "habite-se" das novas
edificações, após as necessárias vistorias.
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