Entre as primeiras despesas do início do ano ou do segundo semestre está a de material escolar. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante; portanto, faça-a em diversos pontos de vendas, como: papelarias, depósitos, lojas de departamentos entre outros. Saiba que o material da "moda" ou o mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou de melhor preço. Na impossibilidade de comprar cada item em estabelecimentos diferentes, pesquise a lista como um todo.
Os itens da lista - Primeiramente, verifique quais os produtos em bom estado que você já possui. Em segundo lugar, saiba que algumas escolas guardam, no próprio estabelecimento, o material dos alunos da pré-escola e primeiras séries; nesses casos, tudo o que não for utilizado deverá ser devolvido pela instituição de ensino ao término do ano, podendo ser reutilizado por você. Considerando essas duas possibilidades, refaça a lista do que realmente precisa ser adquirido. É importante lembrar que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou em determinado local.
Na hora da compra - Cabe ao consumidor (pais, aluno ou responsável) avaliar a qualidade e o preço de produtos similares que também podem atender as necessidades, com economia. Produtos sofisticados ou com características de brinquedos podem distrair a atenção da criança, prejudicando o seu desempenho. Lembre que o material escolar constitui instrumento de trabalho para o aprendizado; portanto, deve estar adequado à finalidade a que se destina.
Fique atento - Antes de comprar, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon de Ribeirão Preto verificando se existem problemas com os fabricantes ou fornecedores. Comprar de vendedores ambulantes pode não ser tão vantajoso. Embora o preço possa ser menor não há emissão de nota fiscal e, em caso de problemas, você ficará sem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Com isso, além de reduzir a despesa, você poderá planejar com maior tranqüilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre. Qualidade do produto - Observe algumas recomendações na hora da escolha dos produtos: . caderno - verifique a impressão das linhas e margens, se as folhas não possuem dobraduras, rugas, manchas ou furos. Cadernos de capa dura apresentam maior resistência, embora possam ser mais caros; . régua, esquadro e compasso - note se a impressão da escala e dos números é legível, bem como se existem rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem; . borracha - escolha o produto apropriado para apagar lápis ou canetas. Cuidado com as borrachas coloridas, de formatos diferentes e com aromas, que podem desde induzir a criança pequena a ingeri-las até distraí-las ou conduzi-las a outros hábitos prejudiciais; . apontador - não deve apresentar manchas ou sinais de ferrugem. Teste o produto, antes de comprar; . lápis - conforme o trabalho, escolha o tipo mais adequado. Para a escrita, recomenda-se o número 2. O produto não deve apresentar amassados, lascas ou ranhuras; . caneta - verifique se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos. Teste o produto. A escolha deve considerar a faixa etária do aluno. . Massa para modelar, giz de cera, cola, tintas etc.: observe se há substâncias tóxicas, verificando atentamente a composição do produto, bem como as instruções ou recomendações de uso e a facilidade de limpeza (mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.).
Seus direitos - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda informação deve ser adequada, clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. No caso de produtos importados, as informações devem estar em língua portuguesa. Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Do contrário, você poderá exigir, à sua escolha: - que o fornecedor cumpra com o que ofertou, prometeu ou anunciou; ou, - a entrega de outro produto igual e/ou equivalente; ou, - cancelamento do contrato, com direito à devolução do valor que tenha sido pago antecipadamente, monetariamente atualizado. Exija sempre a NOTA FISCAL, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV) qualquer que seja o item adquirido - documentos fundamentais em caso da necessidade de efetuar uma reclamação.
Nos fins de semana, temporada de férias ou feriados prolongados surge a possibilidade da realização de viagem. Dentre as opções para quem quer viajar estão as empresas de turismo - agências e operadoras, que organizam e comercializam os chamados pacotes turísticos. Por isso, lembre-se: todo cuidado é pouco na escolha e contratação destes serviços. Leia atentamente as recomendações que se seguem e boa viagem!
A viagem - As agências e operadoras oferecem roteiros nacionais e internacionais que podem compreender transporte, hospedagem, alimentação, traslados (serviço de transporte entre aeroportos e portos aos hotéis), passeios opcionais e serviços complementares, como seguros de bagagem, médico-hospitalar ou de vida. Você pode optar por um pacote individual ou uma excursão. Pacote individual: há maior liberdade de programação; a hospedagem e as empresas de transporte (rodoviário, aéreo, marítimo ou fluvial) são previamente contratadas; a duração e as datas de partida e chegada são rígidas. Excursão: os roteiros e horários são fixos; é importante checar o número de pessoas que compõem o grupo, pois quanto maior ele for, menos privilegiado será o atendimento individual.
A escolha - Antes de fechar o contrato: - Procure referências sobre a agência e a operadora turística com pessoas que já tenham utilizado seus serviços; - Consulte o Cadastro de Empresas Reclamadas do Procon de Ribeirão Preto; - Pesquise. Compare os preços oferecidos no mercado. Examine as despesas inclusas no pacote e, principalmente, as não inclusas; - Não decida por impulso. Leve em conta a qualidade esperada e suas disponibilidades financeiras,
A publicidade - Por mais sedutor que seja o apelo publicitário, não decole ou embarque sem refletir. As informações contidas nos anúncios veiculados nos meios de comunicação (jornais, revistas, folhetos, tevê etc.) não podem dar margem a mal entendidos. Guarde todo e qualquer material publicitário, pois ele é parte integrante do contrato.
Atenção: Você tem direito a informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos. O contrato - A assinatura do contrato merece um cuidado especial. Fique atento aos seguintes pontos: - cláusulas que possam colocá-lo em situação desfavorável; - não assine nenhum documento que não esteja totalmente preenchido. Risque os espaços em branco; - guarde uma via datada e assinada do documento; - confira detalhadamente as informações do contrato. Todas as condições do pacote, como formas de pagamento, classificação do hotel, tipos de acomodação, categoria das passagens, taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, devem estar bem claros. Não permita que promessas verbais fiquem fora do contrato escrito. Este também deve assegurar um justo equilíbrio dos direitos e obrigações entre as partes.
As condições de pagamento - Compare o preço à vista e o total a prazo. Observe, em caso de financiamento, a taxa de juros empregada, o número e a periodicidade das prestações. Atenção! Os valores devem estar expressos em moeda corrente nacional. Verifique as multas previstas, em caso de atraso no pagamento.
Dicas - Exija previamente da agência as passagens com datas de saída e chegada, os "vouchers" (comprovante de reservas em hotéis, de carros etc.) e os recibos identificando os pagamentos. Fique atento aos prazos e às condições para rescisão. Peça o roteiro por escrito e confira o itinerário, pois quanto mais detalhado, menor será a possibilidade de ocorrências desagradáveis. Providencie antecipadamente vistos, passaporte, vacinas etc. Seja pontual. Apresente-se nos horários. Tome o cuidado de identificar sua bagagem com nome, endereço e telefone, para o caso de extravio. Comunique imediatamente aos responsáveis quaisquer problemas que aconteçam durante a viagem.
Títulos remidos para descontos em hóteis - De tempos em tempos surgem empresas que oferecem títulos para usufruir descontos em redes de hotéis, geralmente fazem a publicidade estimulando pessoas a receber prêmios como diárias em hotéis, decorrentes de "raspadinhas" tipo loteria ou sorteio a partir de pesquisas realizadas em postos de gasolina e outros lugares públicos. Ao procurar o prêmio as pessoas são surpreendidas com a oferta dos títulos com preços atrativos, geralmente 10% do valor nominal, bastando apenas emitir cheques pré-datados.
Fique atento - Se você for um desses felizardos, antes de emitir cheques ou assinar qualquer documento, solicite cópia do contrato e a relação de hotéis conveniados com os respectivos telefones e procure o Procon da sua cidade para se certificar se a empresa não possui reclamações. Caso haja pressão para que o negócio seja concretizado no ato, desista, saiba que algumas dessas empresas podem não ter vinculo com os hotéis usados na publicidade e que você pode não conseguir recuperar seu dinheiro.
Seus direitos - Se a viagem não transcorrer conforme o acertado, faça valer seus direitos. Para isto, você conta com o Código de Defesa do Consumidor. Se a agência de turismo cancelar a viagem, ela está obrigada à restituição do valor pago, à indenização por eventuais perdas e danos e à compensação dos prejuízos financeiros. Quando o cancelamento partir de você, consumidor, comunique sua decisão por escrito. Neste caso, o agente de turismo, com exceção da parte aérea, poderá reter percentuais relativos a despesas administrativas. Quanto antes você cancelar a viagem, maior será o percentual devolvido. O cancelamento do pacote às vésperas da viagem, a má prestação de serviços, alterações de roteiro sem concordância prévia constituem exemplos de descumprimento de contrato pelo fornecedor. Além dos direitos conferidos pelo Código, você poderá também estar pleiteando uma indenização por eventuais perdas e danos.
A cada dia, cresce o número de usuários da Internet, em todo o
mundo, inclusive no Brasil. Fazendo uso de uma linha telefônica comum
e cadastrando-se junto a um dos diversos "Provedores de Acesso",
o consumidor tem acesso direto a uma imensa gama de opções
de informação, lazer, cultura etc., sem sair de sua própria casa.
Navegar pela Internet pode ser uma experiência realmente interessante,
Como se proteger desses riscos? Há algumas medidas preventivas que podem diminuir em muito essa possibilidade - confira as dicas!
Direito à informação - O direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços é expressamente garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um dever de qualquer fornecedor. Aqui, o que se busca é fazer valer esse direito. Abaixo, algumas dicas bastante úteis para sua proteção contra ligações internacionais indesejadas, pela Internet: Diante de anúncios que lhe prometam acesso "gratuito" a sites eróticos ou de jogos, por exemplo, pense bem antes de efetuar o "download 100% grátis" que eles normalmente oferecem. O download, pode não ser das imagens, mas do programa que faz as ligações internacionais! Não quer pagar por elas? Então não faça esse download! Quando seu computador abrir telas perguntando se você aceita fazer o download de programas que você não solicitou, ou não conhece, responda não. Alguns arquivos desconhecidos podem realizar essas ligações automaticamente - muito cuidado com qualquer deles, especialmente se as mensagens estiverem em uma língua que você não compreenda bem! Na pasta "Painel de Controle" de seu computador, você tem acesso a um item chamado "Opções da Internet", onde você pode desabilitar alguns tipos de arquivos, em sua máquina, ou, ainda, escolher uma configuração de "Segurança Alta", diminuindo as chances de eles virem a se alojar em seu computador, sem que você os perceba. Mesmo assim, o Procon de Ribeirão Preto alerta: tais medidas não representam garantias absolutas contra esses riscos potenciais. Por isso, o consumidor deverá permanecer atento à sua conta telefônica e, não concordando com qualquer lançamento, buscar os esclarecimentos e correções cabíveis. Não abra mão de seus direitos: sentindo-se lesado, reclame!
Dê preferência para uma academia próxima à sua casa ou local de trabalho. Caso contrário você será facilmente vencido pela preguiça e pelas inúmeras desculpas: trânsito, tempo, chuva... Certifique-se da existência de um departamento de avaliação física (serviço normalmente cobrado à parte) e também da variedade de horários, modalidades e níveis técnicos. Assim você pode se planejar tanto no horário quanto no preparo físico. Fique atento à ventilação do espaço físico e a higiene do local, principalmente dos banheiros. Procure se informar se os professores são capacitados e atualizados em sua área de atuação. Faça isto visitando diversas academias, assistindo aulas e perguntando para conhecidos que já utilizam os serviços. Peça para fazer uma aula teste. Caso a academia não concorde, desconfie. Planos e formas de inscrição e pagamento diferem entre as academias. É importante que haja um contrato entre as partes especificando obrigações e direitos, condições de pagamento e os encargos por eventual atraso ou rescisão. Leia com atenção todas as cláusulas do contrato e, havendo dúvidas, Como muitas academias trabalham com planos trimestrais, semestrais ou anuais onde se efetua o pagamento com cheques pré-datados, é imprescindível verificar atentamente as condições de desistência e devolução de valores ou cheques não descontados. Leia atentamente todos os avisos e quadros informativos espalhados pela academia. Guarde prospectos publicitários nos quais constem informações ou promoções da mesma, bem como todos os comprovantes de pagamento. Caso haja algum problema futuro, estes documentos poderão lhe dar respaldo jurídico. Aproveite as promoções - As academias fazem várias promoções para conquistar os clientes. Isenção de matrícula, descontos, bônus e aulas grátis demonstram que as academias também suam a camisa para vender seus serviços. Aproveite, barganhe, negocie, pesquise bem.
Antes de adquiri-los, faça uma pesquisa de preços e modelos comparando as várias opções nacionais e importadas. Todos devem vir acompanhados de manual de instruções, com informações de suas funções, conservação e limites de uso, em linguagem clara e em português. Junto ao manual, o fabricante deve oferecer uma relação de empresas que prestam assistência técnica. A lei garante ao consumidor uma garantia legal de 90 dias para vícios aparentes, mesmo que o equipamento seja importado ou usado (desde que adquirido no comércio). Exija e guarde a nota fiscal relativa à compra.
Para que a formatura não se torne um evento desagradável, ao invés de festivo, o Procon de Ribeirão Preto, destaca itens importantes para contratação de empresas que prestam serviços de formatura. Primeiro os alunos realizam uma eleição da comissão de formatura que vai cuidar da negociação dos termos do contrato. O Procon de Ribeirão Preto recomenda à comissão um levantamento de preços detalhado, ponderando sobre possíveis vantagens oferecidas por diferentes empresas. Medidas como vistoriar os locais pretendidos para a locação dos eventos, provas de cardápio ou o comparecimento a algum evento promovido pela empresa podem auxiliar na escolha. Como o contrato de formatura é coletivo, as decisões são tomadas por consenso geral. Nele devem constar, além da identificação das partes envolvidas (não só da comissão de formatura, como também de cada formando), informações como datas, horários e locais da colação, baile e coquetel, além dos tipos de cardápios servidos, a decoração, número de convites e mesas por formando e o aluguel da beca. Se tiver sido contratada banda musical, seu nome e o repertório devem vir discriminados. O clube contratado para as cerimônias não pode simplesmente ser trocado, de uma hora para outra, se esta situação estiver prevista em contrato e vier a ocorrer, a substituição deverá ser por outro da mesma categoria. Não podem ser esquecidos a estipulação dos preços de cada item, as formas de pagamento, nem o número de parcelas e encargos por atraso no pagamento. Recomenda-se que cada aluno exija uma cópia deste documento. A cobertura fotográfica e serviços de filmagem merecem um item específico, mencionando se os familiares terão permissão para utilizarem máquinas fotográficas e filmadoras próprias e se o aluno poderá recusar o álbum completo ou um número mínimo de fotos, caso não o agradem. Cabe à comissão solicitar que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos individuais, fitas de vídeo e data prevista para entrega. Neste documento é necessário que fique estipulado, também, a obrigatoriedade ou não da aquisição deste material. Os critérios para o cancelamento do contrato individual ou geral e a restituição da quantia paga precisam estar claros no contrato. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado. Por isso, antes de assinar o termo de adesão, o aluno precisa ler com minúcia todas as cláusulas do contrato e analisar a disponibilidade econômica durante os meses de pagamento.
O Procon Municipal Ribeirão Preto atende moradores de Ribeirão Preto, para reclamar é necessário apresentar nota fiscal, contrato, ordem de serviço, termo de garantia e outros documentos que houver decorrentes da relação de consumo. O Procon de Ribeirão
Preto atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Os casos novos são atendidos a partir das 12 horas.
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