Canal do Servidor

     



Secretaria da Administração

Deptº de Rec. Humanos


Via São Bento s/n - Jd. Mosteiro


Fone: (16) 3977-8833
Fax  : (16) 3977-8855
Horário de Atendimento
das 8h às 17h



Deveres e Obrigações do Servidor


Art.238 da Lei 3181/76


I Comparecer à repartição nas horas de trabalho ordinário e nas de extraordinário, quando convocado;


II – Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;


III – Tratar com urbanidade os colegas e o público atendendo a este último sem preferências pessoais;


IV – Obedecer às ordens superiores, devendo representar, imediatamente, por escrito, contra as manifestações ilegais;


V – Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;


VI – Atender prontamente a expedição das certidões requeridas para a defesa do direito e esclarecimento de situações;


VII – Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas para defesa da Fazenda Municipal;


VIII – Apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for determinado;


IX – Manter o espírito cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;


X – Guardar sigilo sobre os assuntos da administração;


XI – Representar aos superiores sobre as irregularidades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;


XII – Apresentar relatórios ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;


XIII – Sugerir providências tendentes à melhoria e aperfeiçoamento do serviço;

 

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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