Deveres e Obrigações do Servidor
Art.238 da Lei 3181/76
I – Comparecer à repartição nas horas de trabalho ordinário e nas de extraordinário, quando convocado;
II – Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
III – Tratar com urbanidade os colegas e o público atendendo a este último sem preferências pessoais;
IV – Obedecer às ordens superiores, devendo representar, imediatamente, por escrito, contra as manifestações ilegais;
V – Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
VI – Atender prontamente a expedição das certidões requeridas para a defesa do direito e esclarecimento de situações;
VII – Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas para defesa da Fazenda Municipal;
VIII – Apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for determinado;
IX – Manter o espírito cooperação e solidariedade com os companheiros de trabalho;
X – Guardar sigilo sobre os assuntos da administração;
XI – Representar aos superiores sobre as irregularidades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
XII – Apresentar relatórios ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
XIII – Sugerir providências tendentes à melhoria e aperfeiçoamento do serviço;
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