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+ de 180 dias de Licenças (considerando Licença para tratamento de Saúde e Acidente de Trabalho);
+ de 60 dias de Licença em Pessoa da Família;
+ de 10 dias de Faltas injustificadas;
Suspensão Disciplinar;
Licença sem Vencimentos.
Observações:
Poderá ser solicitado através de requerimento próprio junto à Divisão de Gerenciamento de sua Secretaria (conforme determinarem);
Há 03 formas para requerer:
90 dias em pecúnia (dinheiro)*
90 dias em descanso**
45 dias em descanso** e 45 dias em pecúnia (dinheiro)*
* Os dias solicitados em dinheiro ficarão aguardando pagamento em ordem cronológica e caso não tenha sido pago no período de 12 meses (a partir da data da opção), poderá ser revertido em descanso. Para reverter o pedido é necessário comparecer junto à Divisão de Gestão de Pessoal da Secretaria da Administração, munido do holerite.
** Os dias solicitados em descanso , podem ser usufruídos parceladamente, no mínimo de 10 dias e sempre múltiplos de 05.
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