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Secretaria da Administração
Deptº de Rec. Humanos
Via São Bento s/n - Jd. Mosteiro
Fone: (16) 3977-8833
Fax : (16) 3977-8855
Horário de Atendimento
das 8h às 17h
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Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família
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Art. 158, Lei 3181/76
Concedido ao servidor que provar mediante laudo médico, da indispensabilidade de sua presença no trato de pessoa até 2º grau civil (pais, filhos, irmãos, avós e netos que estejam sob guarda) e cônjuge.
Deve ser requerido, de posse do atestado médico e documentação que comprove a indispensabilidade do acompanhamento pelo requerente, junto à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.
Endereço:
Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho – Rua Barão do Amazonas, 99, das 7h30 às 16h
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