Canal do Servidor

     



Secretaria da Administração

Deptº de Rec. Humanos


Via São Bento s/n - Jd. Mosteiro


Fone: (16) 3977-8833
Fax  : (16) 3977-8855
Horário de Atendimento
das 8h às 17h



Férias

Formulário

 

Versão Word/2000 ou superior

Versão BrOffice

 

Art.14 da LC 361/94, regulamentada pelo Dec. 275/94

 

 - O servidor fará jus a 30 dias por ano de acordo com a escala organizada pela chefia imediata.

 

- Não havendo a redução do período por faltas injustificadas, poderá o servidor:

 

- Parcelar as férias em 02 períodos, sendo:

 

- 20 dias em descanso + 10 dias em descanso;

 

- 15 dias em descanso + 15 dias em descanso

 

- Solicitar 20 dias em descanso e 10 dias em pecúnia (dinheiro), desde que assine a opção através da Comunicação e Opção de férias.

 

- Com relação aos Professores/Educadores de Creche da rede municipal de ensino, esses usufruem férias regidas pelo MEC (em janeiro), não podendo parcelar as mesmas.

 

- A Comunicação e Opção de Férias deverá ser enviada à Divisão de Gestão de Pessoal até o 2º dia útil de cada mês que anteceda o gozo das férias, para digitação em tempo hábil e o recebimento de 1/3 de férias conforme Constituição Federal.

 

 

 

 

 

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
Desenvolvido por Coderp (Cia. de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) e Coordenadoria de Comunicação Social

 

 

 

Fala Cidadão

Mapa do Portal