Descanso Amamentação |
Formulário
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Decreto 181/09 – revoga os Decretos 104/98 e 216/98
A servidora tem direito à redução da jornada de trabalho para amamentar seu próprio filho até que este complete 12 (doze) meses de idade, sendo:
- carga horária 40 hs semanais: 01 hora por dia
- carga horária 30 hs semanais: 00:45 min. por dia
- carga horária 20 hs semanais: 00:30 min. por dia
Devendo ser programada entre a servidora e sua chefia imediata, mediante apresentação da certidão de nascimento e atestado do Médico Pediatra, podendo ser fracionada em dois períodos, no início e no final do expediente.
Obs.: O período de 12 meses poderá ser dilatado a critério da Perícia Médica da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quando o leite materno for essencial para a dieta da criança.
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