Canal do Servidor

     



Secretaria da Administração

Deptº de Rec. Humanos


Via São Bento s/n - Jd. Mosteiro


Fone: (16) 3977-8833
Fax  : (16) 3977-8855
Horário de Atendimento
das 8h às 17h



Descanso Amamentação

Formulário

 

Versão Word/2000 ou superior

Versão BrOffice

Decreto 181/09 – revoga os Decretos 104/98 e 216/98

 

A servidora tem direito à redução da jornada de trabalho para amamentar seu próprio filho até que este complete 12 (doze) meses de idade, sendo:

- carga horária 40 hs semanais: 01 hora por dia

- carga horária 30 hs semanais: 00:45 min. por dia

- carga horária 20 hs semanais: 00:30 min. por dia

Devendo ser programada entre a servidora e sua chefia imediata, mediante apresentação da certidão de nascimento e atestado do Médico Pediatra, podendo ser fracionada em dois períodos, no início e no final do expediente.

 

Obs.: O período de 12 meses poderá ser dilatado a critério da Perícia Médica da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quando o leite materno for essencial para a dieta da criança.

 

 



Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Praça Barão do Rio Branco, s/nº - Centro - CEP 14010-140 - Fone (16) 3977-9000
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