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DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
ARTIGO 1º - A Secretaria de Governo do Município de Ribeirão Preto, criada pela Lei Municipal nº 2.763, de 5 de junho de 1973, atendidos os princípios fundamentais da Reforma Administrativa, é estruturada na forma prevista neste Decreto.
ARTIGO 2º - À Secretaria de Governo, como órgão auxiliar do Executivo, pelo seu titular, caberá:
I - assessorá-lo em assuntos relacionados no âmbito de sua estrutura administrativa;
II - representá-lo junto aos órgãos e serviços sob sua jurisdição;
III - coordenar as demais Secretarias Municipais; e
IV - disciplinar, hierarquicamente, os trabalhos de seus órgãos subordinados bem como, executar as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.
ARTIGO 3º - A Secretaria de Governo fica constituída dos seguintes órgãos da administração direta, hierarquicamente subordinados ao titular da pasta:
I - GABINETE DO PREFEITO
II - ASSESSORIA DE IMPRENSA
III - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
V - ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
VI - DEPARTAMENTO JURÍDICO
VII - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VIII - DEPARTAMENTO DE CULTURA
IX - DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR SOCIAL
X - DEPARTAMENTO DA SAÚDE E HIGIENE
XI - COORDENADORIA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
XII - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E FEIRAS-LIVRES
XIII - COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
ARTIGO 4º - Subordinam-se diretamente à Secretaria de Governo, cujo titular representará o Chefe do Executivo no relacionamento de suas atividades, as seguintes unidades administrativas:
I - CONSELHO MUNICIPAL DE TELEVISÃO
II - CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
III - CONSELHO FLORESTAL MUNICIPAL
IV - COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
V - CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
VI - FUNDAÇÃO PRÓ-MENOR DE RIBEIRÃO PRETO - (PROMERP)
VII - COMPANHIA DE TURISMO DE RIBEIRÃO PRETO - (COMTURP)
VIII - COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam subordinados à Secretaria de Governo, para fins orçamentários e de vinculação, no tocante aos salários e vencimentos e disciplina funcional, os servidores que forem lotados ou comissionados nos seguintes órgãos:
1 - Movimento Brasileiro de Alfabetização - (MOBRAL)
2 - Junta de Serviço Militar
3 - Projeto Rondom
4 - Tiro de Guerra 39
ARTIGO 5º - Subordinam-se à Secretaria de Governo:
I - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - (SASSOM)
II - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO DE BONFIM PAULISTA
III - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO DE GUATAPARÁ
ARTIGO 6º - Os órgãos mencionados no artigo 3º deste Decreto ficam constituídos com a seguinte estrutura:
I - GABINETE DO PREFEITO
Expediente
II - ASSESSORIA DE IMPRENSA
III - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
a) - Divisão de Serviços Internos e Administrativos
1 - Seção de Expediente e Documentação
2 - Seção de Protocolo e Arquivo
3 - Seção do Pessoal
4 - Setor de Transportes
5 - Seção de Portaria e Zeladoria
6 - Setor do Patrimônio
b) - Divisão Financeira
1 - Setor de Contabilidade e Orçamento
2 - Setor de Pagadoria
3 - Seção de Compras e Almoxarifado
V - ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
a) - Setor de Protocolo, Expediente, Documentação e Biblioteca
b) - Setor de Elaboração Legislativa
VI - DEPARTAMENTO JURÍDICO
VII - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
a) Divisão de Unidades de Ensino de 1º Grau
1 - Unidades de Ensino de 1º Grau
b) Divisão de Ensino de Unidades Isoladas
1 - Curso Popular de Artes Plásticas
2 - Setor de Cursos de Madureza
3 - Escolas Municipais Isoladas
4 - Setor de Alimentação Escolar
5 - Parques Infantis
VIII - DEPARTAMENTO DE CULTURA
a) Coordenadoria de Promoções Culturais
b) Coordenadoria de Patrimônio Histórico
IX - DEPARTAMENTO DO BEM-ESTAR SOCIAL
a) Coordenadoria do Serviços de Assistência aos Servidores Municipais
b) Coordenadoria de Programas Comunitários
X - DEPARTAMENTO DA SAÚDE E HIGIENE
Divisão de Saúde e Higiene
1 - Setor de Serviços Internos e Administrativos
2 - Setor do Pronto Socorro Municipal
3 - Setor do Pronto Socorro Infantil
4 - Setor Odontológico
5 - Setor de Enfermagem
6 - Seção dos Cemitérios Municipais
7 - Seção do Matadouro
8 - Setor do Mercado
9 - Seção de Fiscalização de Higiene e Saúde
XI - COORDENADORIA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
a) Seção do Jardim Zoológico e Bosque
b) Setor de Teatros Municipais
c) Setor do Ginásio Gavino Virdes
d) Setor de Museus Municipais
XII - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E FEIRAS-LIVRES
XIII - COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
a) Conselho Municipal de Trânsito
b) Setor de Estação Rodoviária
ARTIGO 7º - As atribuições de cada departamento e suas respectivas unidades, do Gabinete do Prefeito, da Assessoria de Imprensa, da Assessoria de Relações Públicas, da Assessoria Técnico-Legislativa, da Coordenadoria de Próprios Municipais, da Coordenadoria Municipal de Trânsito e, da Fiscalização de Posturas e Feiras-Livres, bem como, dos cargos de direção, serão fixadas por ato do Secretário de Governo.
ARTIGO 8º - Ao Secretário de Governo, cuja competência abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, são reconhecidas as seguintes atribuições:
I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos integrantes da Secretaria;
II - assessorar o Prefeito na formulação da política administrativa na área de atuação da Secretaria;
III - expedir atos normativos, de acordo com o Prefeito, para a boa execução dos decretos e leis;
IV - dar posse aos diretores de departamento da Secretaria bem como, ao Chefe do Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor de Relações Públicas, Assessor Técnico-Legislativo, Coordenador de Próprios Municipais, Chefe da Fiscalização de Posturas e Feiras Livres, e ao Coordenador Municipal de Trânsito;
V - conceder licenças para servidores lotados em órgãos da Secretária;
VI - homologar os resultados de licitações, nas modalidades de tomada de preços e carta-convite e encaminhar ao Prefeito, para homologação, os resultados das concorrências públicas;
VII - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;
VIII - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente das repartições que dirige, bem como participar das reuniões coletivas, quando convocado;
IX - apresentar, trimestralmente, ao Prefeito relatório das atividades dos órgãos sob sua subordinação, encaminhando cópia à Secretaria da Fazenda;
X - encaminhar à Secretaria da Fazenda, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária da Secretaria para o ano imediato, bem como as previsões destinadas ao Orçamento Plurianual de Investimentos;
XI - referendar os decretos e leis municipais, quando atinentes à Secretaria de Governo;
XII - baixar portarias, resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
XIII - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente da Secretaria, obedecendo às normas estatutárias e legislação superior;
XIV - autorizar o pagamento de gratificações aos servidores, pela prestação de serviços extraordinários;
XV - justificar e abonar faltas dos servidores sob sua subordinação;
XVI - elogiar servidores, aplicar e relevar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam de sua competência;
XVII - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como a instauração de processos administrativos, designando a respectiva comissão;
XVIII - autorizar despesas até o limite previsto para licitações, na modalidade de tomada de preços;
XIX - verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção, inclusive cheques de pagamento;
XX - promover o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Secretaria e propor as medidas, indicando, quando possível, os meios de conseguí-las;
XXI - zelar pela fiel observância e execução do presente Decreto e das instruções para a execução dos serviços; e,
XXII - resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto, expedindo, para esse fim, as instruções necessárias.
ARTIGO 9º - Ficam, expressamente, delegadas pelo Prefeito Municipal, ao Secretário de Governo, as seguintes atribuições:
I - Expedir portarias versando sobre:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais na estrutura desta Secretaria;
b) lotação e relotação nos quadros do pessoal;
c) autorização para contrato e dispensa de servidores sob o regime de legislação trabalhista;
d) autorização para locação de serviços profissionais e especializados;
e) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos.
II - Despachar processos e petições, relacionados com as atividades de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa da Secretaria.
III - Movimentar os créditos orçamentários ou adicionais, reservados à Secretaria de Governo, na forma como o disciplinar a regulamentação a ser baixada pelo Executivo, quanto à execução orçamentária; e
IV - Proceder à discriminação das dotações orçamentárias globais de despesas constantes da Lei Orçamentária do Município.
ARTIGO 10 - O Secretário de Governo requisitará a liberação das quotas orçamentárias trimestrais, destinadas ao funcionamento da Secretaria, ficando ainda autorizado a movimentar as dotações orçamentárias em vigor, pelos respectivos saldos, e que se refiram às unidades integrantes de sua estrutura.
ARTIGO 11 - Os servidores atualmente lotados nos diversos órgãos que passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Governo, ficam subordinados hierárquica e disciplinarmente ao seu titular.
PARÁGRAFO ÚNICO - De igual forma subordinam-se os servidores lotados no Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários (SASSOM), Administrações Regionais dos Distritos e demais serviços a que alude o Artigo 4º deste Decreto.
ARTIGO 12 - Visando a implantação progressiva da Secretaria de Governo, ora estruturada, o seu titular baixará os atos necessários no sentido de dotá-la de recursos humanos e materiais, indispensáveis ao seu perfeito funcionamento, inclusive transferências, lotação e relotação de servidores de um para outro órgão, na área de sua competência.
ARTIGO 13 - Visando à descentralização administrativa, a Secretaria de Governo providenciará, dentro de 90 (noventa) dias, contados da vigência deste Decreto, a transferência das pastas e registros funcionais de todos os servidores para as respectivas Secretarias, para efeito de lotação.
ARTIGO 14 - O Secretário de Governo, visando à uniformidade administrativa, promoverá estudos concernentes à transformação das atuais Sub-Prefeituras dos Distritos de Bonfim Paulista e Guatapará, em Administrações Regionais.
ARTIGO 15 - Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento em comissão, constantes dos anexos I da Lei nº 2236/69, I e II, da Lei 2.304/69, e I da Lei 2.763/73, conforme discriminação no quadro a seguir:
| DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO NOVA |
| |
Símbolo |
|
Símbolo |
| Chefe da Portaria |
C - 9 |
Chefe da Portaria e Zeladoria |
C - 9 |
| Diretor de Departamento (criado pela Lei nº 2.763/73) |
C - 1 |
Diretor do Departamento Jurídico |
C - 1 |
| Diretor Adjunto do Hospital do Pronto Socorro Infantil |
C - 3 |
Chefe da Divisão de Saúde e Higiene |
C - 3 |
| Coordenador de Cultura |
C - 5 |
Coordenador de Promoções Culturais |
C - 5 |
| Diretor do Museu Municipal |
C - 9 |
Coordenador do Patrimônio Histórico |
C - 9 |
| Presidente da Cia. de Desenvolvimento Econômico |
C - 1 |
Assessor Técnico |
C - 1 |
| Diretor do Departamento de Administração e dos Serviços Internos |
C - 1 |
Diretor do Departamento de Administração |
C - 1 |
| Diretor do Departamento da Saúde |
C - 1 |
Diretor do Departamento da Saúde e Higiene |
C - 1 |
| Diretor do Departamento de Promoção Social |
C - 1 |
Diretor do Departamento do Bem-Estar Social |
C - 1 |
| Diretor do Departamento de Cultura, Esporte e Turismo |
C - 1 |
Diretor do Departamento de Cultura |
C - 1 |
| Chefe do Bosque Municipal |
C - 10 |
Chefe da Seção de Jardim Zoológico e Bosque |
C - 10 |
| Chefe do Cemitério |
C - 9 |
Chefe da Seção de Cemitérios Municipais |
C - 9 |
| Oficial de Gabinete (Lei 2.195/69) |
C - 9 |
Chefe da Seção de Expediente e Documentação |
C - 9 |
| Oficial de Gabinete (Lei 2.195/69 |
C - 9 |
Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo |
C - 9 |
ARTIGO 16 - Ficam reclassificados, na denominação e nos respectivos símbolos, os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme quadro seguinte:
| DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO NOVA |
| |
Símbolo |
|
Símbolo |
| Chefe da Seção de Expediente |
C - 8 |
Chefe do Expediente do Gabinete do Prefeito |
C - 3 |
| Assessor de Relações Públicas |
C - 7 |
Assessor de Relações Públicas |
C - 1 |
| Assessor de Imprensa |
C - 7 |
Assessor de Imprensa |
C - 5 |
| Chefe do Serviço de Enfermagem |
C - 8 |
Chefe da Divisão de Serviços Internos e Administrativos |
C - 3 |
| Chefe do Serviço Odontológico |
C - 5 |
Chefe da Divisão Financeira |
C - 3 |
| Coordenador do Ensino Secundário |
C - 5 |
Chefe da Divisão de Ensino de 1º Grau |
C - 3 |
| Coordenador do Ensino Primário e Pré-Primário |
C - 8 |
Chefe da Divisão de Ensino de Unidades Isoladas |
C - 3 |
| Chefe da Divisão de Higiene |
C - 4 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Higiene e Saúde |
C - 7 |
| Assessor Administrativo |
C - 6 |
Coordenador de Próprios Municipais |
C - 3 |
| Chefe da Seção de Fiscalização Geral |
C - 8 |
Chefe da Fiscalização de Posturas e Feiras-Livres |
C - 5 |
ARTIGO 17 - Ficam extintos, para atendimento do disposto na letra "d" do Artigo 16, da Lei nº 2.763, de 05/06/1973, os seguintes cargos de provimento em comissão, a que alude a Lei nº 2.304, de 26/11/1969:
| |
Símbolo |
| Oficial de Gabinete (Lei 2.195/69) |
C - 9 |
| Chefe da Seção de Serviços Internos e Administrativos |
C - 8 |
| Chefe da Seção de Protocolo Geral e Arquivo |
C - 8 |
| Chefe do Mercado Municipal |
C - 9 |
| Presidente da Comissão Central de Esportes |
C - 10 |
ARTIGO 18 - Fica transferido para a Secretaria de Governo, o Setor do Bosque "Fábio Barreto", constante do Artigo 1º, item V, inciso 1 - letra "b", do Decreto 112, de 24 de julho de 1973, da Secretaria de Obras e Serviços.
ARTIGO 19 - Os titulares dos cargos de provimento em comissão, bem como, os responsáveis pelos setores subordinados aos Departamentos, serão designados em portarias a serem oportunamente baixadas, estabelecendo estas, quando for o caso, o valor das encarregadorias eventualmente criadas.
ARTIGO 20 - Ficam mantidos os seguintes cargos e respectivos símbolos, constantes de legislação anterior;
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Símbolo |
| Chefe da Seção do Pessoal |
C - 5 |
| Chefe do Gabinete |
C - 1 |
| Coordenador do Serviço de Assistência ao Servidor |
C - 6 |
| Coordenador de Programas Comunitários |
C - 5 |
| Presidente da Junta de Serviço Militar |
C - 8 |
| Presidente do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários (SASSOM) |
C - 1 |
| Coordenador Municipal de Trânsito |
C - 7 |
| Diretor do Departamento de Educação |
C - 1 |
| Chefe do Matadouro |
C - 9 |
ARTIGO 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o Decreto nº 122, de 10 de agosto de 1973.
Dr. Welson Gasparini
Prefeito Municipal
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