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Ato número:   181

Data de elaboração:

23/10/1973

Data de publicação:

30/10/1973

Processo:

00

Assunto:

Reforma Administrativa

Tipo de ato:

Decreto

Autor(es):

Executivo Municipal

Projeto:

00

Ano do projeto:

0

Autógrafo:

00

Ano do autógrafo:

0

Observações:

Legislações complementares e/ou Regulamentadoras:

132/1974, 039/1974, 007/1974, 351/1975, 219/1977, 268/1976

Ementa:

REFORMULA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Conteúdo:

DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

ARTIGO 1º - A Secretaria de Governo do Município de Ribeirão Preto, criada pela Lei Municipal nº 2.763, de 5 de junho de 1973, atendidos os princípios fundamentais da Reforma Administrativa, é estruturada na forma prevista neste Decreto.

ARTIGO 2º - À Secretaria de Governo, como órgão auxiliar do Executivo, pelo seu titular, caberá:

I - assessorá-lo em assuntos relacionados no âmbito de sua estrutura administrativa;
II - representá-lo junto aos órgãos e serviços sob sua jurisdição;
III - coordenar as demais Secretarias Municipais; e
IV - disciplinar, hierarquicamente, os trabalhos de seus órgãos subordinados bem como, executar as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

ARTIGO 3º - A Secretaria de Governo fica constituída dos seguintes órgãos da administração direta, hierarquicamente subordinados ao titular da pasta:

I - GABINETE DO PREFEITO
II - ASSESSORIA DE IMPRENSA
III - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
V - ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
VI - DEPARTAMENTO JURÍDICO
VII - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
VIII - DEPARTAMENTO DE CULTURA
IX - DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR SOCIAL
X - DEPARTAMENTO DA SAÚDE E HIGIENE
XI - COORDENADORIA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
XII - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E FEIRAS-LIVRES
XIII - COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

ARTIGO 4º - Subordinam-se diretamente à Secretaria de Governo, cujo titular representará o Chefe do Executivo no relacionamento de suas atividades, as seguintes unidades administrativas:

I - CONSELHO MUNICIPAL DE TELEVISÃO
II - CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
III - CONSELHO FLORESTAL MUNICIPAL
IV - COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
V - CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
VI - FUNDAÇÃO PRÓ-MENOR DE RIBEIRÃO PRETO - (PROMERP)
VII - COMPANHIA DE TURISMO DE RIBEIRÃO PRETO - (COMTURP)
VIII - COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam subordinados à Secretaria de Governo, para fins orçamentários e de vinculação, no tocante aos salários e vencimentos e disciplina funcional, os servidores que forem lotados ou comissionados nos seguintes órgãos:

1 - Movimento Brasileiro de Alfabetização - (MOBRAL)
2 - Junta de Serviço Militar
3 - Projeto Rondom
4 - Tiro de Guerra 39

ARTIGO 5º - Subordinam-se à Secretaria de Governo:

I - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - (SASSOM)
II - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO DE BONFIM PAULISTA
III - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO DE GUATAPARÁ

ARTIGO 6º - Os órgãos mencionados no artigo 3º deste Decreto ficam constituídos com a seguinte estrutura:

I - GABINETE DO PREFEITO
Expediente

II - ASSESSORIA DE IMPRENSA

III - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
a) - Divisão de Serviços Internos e Administrativos
1 - Seção de Expediente e Documentação
2 - Seção de Protocolo e Arquivo
3 - Seção do Pessoal
4 - Setor de Transportes
5 - Seção de Portaria e Zeladoria
6 - Setor do Patrimônio

b) - Divisão Financeira
1 - Setor de Contabilidade e Orçamento
2 - Setor de Pagadoria
3 - Seção de Compras e Almoxarifado

V - ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
a) - Setor de Protocolo, Expediente, Documentação e Biblioteca
b) - Setor de Elaboração Legislativa

VI - DEPARTAMENTO JURÍDICO

VII - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
a) Divisão de Unidades de Ensino de 1º Grau
1 - Unidades de Ensino de 1º Grau

b) Divisão de Ensino de Unidades Isoladas
1 - Curso Popular de Artes Plásticas
2 - Setor de Cursos de Madureza
3 - Escolas Municipais Isoladas
4 - Setor de Alimentação Escolar
5 - Parques Infantis

VIII - DEPARTAMENTO DE CULTURA
a) Coordenadoria de Promoções Culturais

b) Coordenadoria de Patrimônio Histórico

IX - DEPARTAMENTO DO BEM-ESTAR SOCIAL
a) Coordenadoria do Serviços de Assistência aos Servidores Municipais

b) Coordenadoria de Programas Comunitários

X - DEPARTAMENTO DA SAÚDE E HIGIENE
Divisão de Saúde e Higiene
1 - Setor de Serviços Internos e Administrativos
2 - Setor do Pronto Socorro Municipal
3 - Setor do Pronto Socorro Infantil
4 - Setor Odontológico
5 - Setor de Enfermagem
6 - Seção dos Cemitérios Municipais
7 - Seção do Matadouro
8 - Setor do Mercado
9 - Seção de Fiscalização de Higiene e Saúde

XI - COORDENADORIA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
a) Seção do Jardim Zoológico e Bosque
b) Setor de Teatros Municipais
c) Setor do Ginásio Gavino Virdes
d) Setor de Museus Municipais

XII - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E FEIRAS-LIVRES

XIII - COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
a) Conselho Municipal de Trânsito
b) Setor de Estação Rodoviária

ARTIGO 7º - As atribuições de cada departamento e suas respectivas unidades, do Gabinete do Prefeito, da Assessoria de Imprensa, da Assessoria de Relações Públicas, da Assessoria Técnico-Legislativa, da Coordenadoria de Próprios Municipais, da Coordenadoria Municipal de Trânsito e, da Fiscalização de Posturas e Feiras-Livres, bem como, dos cargos de direção, serão fixadas por ato do Secretário de Governo.

ARTIGO 8º - Ao Secretário de Governo, cuja competência abrangerá todo o território do Município, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, são reconhecidas as seguintes atribuições:

I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos integrantes da Secretaria;

II - assessorar o Prefeito na formulação da política administrativa na área de atuação da Secretaria;

III - expedir atos normativos, de acordo com o Prefeito, para a boa execução dos decretos e leis;

IV - dar posse aos diretores de departamento da Secretaria bem como, ao Chefe do Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor de Relações Públicas, Assessor Técnico-Legislativo, Coordenador de Próprios Municipais, Chefe da Fiscalização de Posturas e Feiras Livres, e ao Coordenador Municipal de Trânsito;

V - conceder licenças para servidores lotados em órgãos da Secretária;

VI - homologar os resultados de licitações, nas modalidades de tomada de preços e carta-convite e encaminhar ao Prefeito, para homologação, os resultados das concorrências públicas;

VII - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;

VIII - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente das repartições que dirige, bem como participar das reuniões coletivas, quando convocado;

IX - apresentar, trimestralmente, ao Prefeito relatório das atividades dos órgãos sob sua subordinação, encaminhando cópia à Secretaria da Fazenda;

X - encaminhar à Secretaria da Fazenda, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária da Secretaria para o ano imediato, bem como as previsões destinadas ao Orçamento Plurianual de Investimentos;

XI - referendar os decretos e leis municipais, quando atinentes à Secretaria de Governo;

XII - baixar portarias, resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;

XIII - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente da Secretaria, obedecendo às normas estatutárias e legislação superior;

XIV - autorizar o pagamento de gratificações aos servidores, pela prestação de serviços extraordinários;

XV - justificar e abonar faltas dos servidores sob sua subordinação;

XVI - elogiar servidores, aplicar e relevar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam de sua competência;

XVII - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como a instauração de processos administrativos, designando a respectiva comissão;

XVIII - autorizar despesas até o limite previsto para licitações, na modalidade de tomada de preços;

XIX - verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção, inclusive cheques de pagamento;

XX - promover o aperfeiçoamento dos serviços afetos à Secretaria e propor as medidas, indicando, quando possível, os meios de conseguí-las;

XXI - zelar pela fiel observância e execução do presente Decreto e das instruções para a execução dos serviços; e,

XXII - resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto, expedindo, para esse fim, as instruções necessárias.

ARTIGO 9º - Ficam, expressamente, delegadas pelo Prefeito Municipal, ao Secretário de Governo, as seguintes atribuições:

I - Expedir portarias versando sobre:

a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais na estrutura desta Secretaria;
b) lotação e relotação nos quadros do pessoal;
c) autorização para contrato e dispensa de servidores sob o regime de legislação trabalhista;
d) autorização para locação de serviços profissionais e especializados;
e) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos.

II - Despachar processos e petições, relacionados com as atividades de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa da Secretaria.

III - Movimentar os créditos orçamentários ou adicionais, reservados à Secretaria de Governo, na forma como o disciplinar a regulamentação a ser baixada pelo Executivo, quanto à execução orçamentária; e

IV - Proceder à discriminação das dotações orçamentárias globais de despesas constantes da Lei Orçamentária do Município.

ARTIGO 10 - O Secretário de Governo requisitará a liberação das quotas orçamentárias trimestrais, destinadas ao funcionamento da Secretaria, ficando ainda autorizado a movimentar as dotações orçamentárias em vigor, pelos respectivos saldos, e que se refiram às unidades integrantes de sua estrutura.

ARTIGO 11 - Os servidores atualmente lotados nos diversos órgãos que passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Governo, ficam subordinados hierárquica e disciplinarmente ao seu titular.

PARÁGRAFO ÚNICO - De igual forma subordinam-se os servidores lotados no Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários (SASSOM), Administrações Regionais dos Distritos e demais serviços a que alude o Artigo 4º deste Decreto.

ARTIGO 12 - Visando a implantação progressiva da Secretaria de Governo, ora estruturada, o seu titular baixará os atos necessários no sentido de dotá-la de recursos humanos e materiais, indispensáveis ao seu perfeito funcionamento, inclusive transferências, lotação e relotação de servidores de um para outro órgão, na área de sua competência.

ARTIGO 13 - Visando à descentralização administrativa, a Secretaria de Governo providenciará, dentro de 90 (noventa) dias, contados da vigência deste Decreto, a transferência das pastas e registros funcionais de todos os servidores para as respectivas Secretarias, para efeito de lotação.

ARTIGO 14 - O Secretário de Governo, visando à uniformidade administrativa, promoverá estudos concernentes à transformação das atuais Sub-Prefeituras dos Distritos de Bonfim Paulista e Guatapará, em Administrações Regionais.

ARTIGO 15 - Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento em comissão, constantes dos anexos I da Lei nº 2236/69, I e II, da Lei 2.304/69, e I da Lei 2.763/73, conforme discriminação no quadro a seguir:

DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA
  Símbolo   Símbolo
Chefe da Portaria C - 9 Chefe da Portaria e Zeladoria C - 9
Diretor de Departamento (criado pela Lei nº 2.763/73) C - 1 Diretor do Departamento Jurídico C - 1
Diretor Adjunto do Hospital do Pronto Socorro Infantil C - 3 Chefe da Divisão de Saúde e Higiene C - 3
Coordenador de Cultura C - 5 Coordenador de Promoções Culturais C - 5
Diretor do Museu Municipal C - 9 Coordenador do Patrimônio Histórico C - 9
Presidente da Cia. de Desenvolvimento Econômico C - 1 Assessor Técnico C - 1
Diretor do Departamento de Administração e dos Serviços Internos C - 1 Diretor do Departamento de Administração C - 1
Diretor do Departamento da Saúde C - 1 Diretor do Departamento da Saúde e Higiene C - 1
Diretor do Departamento de Promoção Social C - 1 Diretor do Departamento do Bem-Estar Social C - 1
Diretor do Departamento de Cultura, Esporte e Turismo C - 1 Diretor do Departamento de Cultura C - 1
Chefe do Bosque Municipal C - 10 Chefe da Seção de Jardim Zoológico e Bosque C - 10
Chefe do Cemitério C - 9 Chefe da Seção de Cemitérios Municipais C - 9
Oficial de Gabinete (Lei 2.195/69) C - 9 Chefe da Seção de Expediente e Documentação C - 9
Oficial de Gabinete (Lei 2.195/69 C - 9 Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo C - 9

ARTIGO 16 - Ficam reclassificados, na denominação e nos respectivos símbolos, os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme quadro seguinte:

DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA
  Símbolo   Símbolo
Chefe da Seção de Expediente C - 8 Chefe do Expediente do Gabinete do Prefeito C - 3
Assessor de Relações Públicas C - 7 Assessor de Relações Públicas C - 1
Assessor de Imprensa C - 7 Assessor de Imprensa C - 5
Chefe do Serviço de Enfermagem C - 8 Chefe da Divisão de Serviços Internos e Administrativos C - 3
Chefe do Serviço Odontológico C - 5 Chefe da Divisão Financeira C - 3
Coordenador do Ensino Secundário C - 5 Chefe da Divisão de Ensino de 1º Grau C - 3
Coordenador do Ensino Primário e Pré-Primário C - 8 Chefe da Divisão de Ensino de Unidades Isoladas C - 3
Chefe da Divisão de Higiene C - 4 Chefe da Seção de Fiscalização de Higiene e Saúde C - 7
Assessor Administrativo C - 6 Coordenador de Próprios Municipais C - 3
Chefe da Seção de Fiscalização Geral C - 8 Chefe da Fiscalização de Posturas e Feiras-Livres C - 5

ARTIGO 17 - Ficam extintos, para atendimento do disposto na letra "d" do Artigo 16, da Lei nº 2.763, de 05/06/1973, os seguintes cargos de provimento em comissão, a que alude a Lei nº 2.304, de 26/11/1969:

  Símbolo
Oficial de Gabinete (Lei 2.195/69) C - 9
Chefe da Seção de Serviços Internos e Administrativos C - 8
Chefe da Seção de Protocolo Geral e Arquivo C - 8
Chefe do Mercado Municipal C - 9
Presidente da Comissão Central de Esportes C - 10

ARTIGO 18 - Fica transferido para a Secretaria de Governo, o Setor do Bosque "Fábio Barreto", constante do Artigo 1º, item V, inciso 1 - letra "b", do Decreto 112, de 24 de julho de 1973, da Secretaria de Obras e Serviços.

ARTIGO 19 - Os titulares dos cargos de provimento em comissão, bem como, os responsáveis pelos setores subordinados aos Departamentos, serão designados em portarias a serem oportunamente baixadas, estabelecendo estas, quando for o caso, o valor das encarregadorias eventualmente criadas.

ARTIGO 20 - Ficam mantidos os seguintes cargos e respectivos símbolos, constantes de legislação anterior;

  Símbolo
Chefe da Seção do Pessoal C - 5
Chefe do Gabinete C - 1
Coordenador do Serviço de Assistência ao Servidor C - 6
Coordenador de Programas Comunitários C - 5
Presidente da Junta de Serviço Militar C - 8
Presidente do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários (SASSOM) C - 1
Coordenador Municipal de Trânsito C - 7
Diretor do Departamento de Educação C - 1
Chefe do Matadouro C - 9

ARTIGO 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o Decreto nº 122, de 10 de agosto de 1973.

Dr. Welson Gasparini
Prefeito Municipal

Anexos:

Anexo 1: Não Contém

Anexo 2:

Anexo 3:

Anexo 4:

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
 

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