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Ato número:   140

Data de elaboração:

20/05/1993

Data de publicação:

21/05/1993

Processo:

00

Assunto:

Cargo

Tipo de ato:

Decreto

Autor(es):

Executivo Municipal

Projeto:

00

Ano do projeto:

0

Autógrafo:

00

Ano do autógrafo:

0

Observações:

Legislações complementares e/ou Regulamentadoras:

002/2001, 072/1999

Ementa:

COLOCA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SOB O REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Conteúdo:

ANTÔNIO PALOCCI FILHO, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5605/89 e , ainda com fundamento no artigo 71, incisos III e VII da Lei Orgânica do Município e , tambem com suporte no artigo 213 do Estatuto dos Funcionários Municipais (Lei nº 3.181/76).

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam os cargos de Assessor Técnico Legislativo, da Secretaria de Governo, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, Assistente de Secretário, da Secretaria da Fazenda e Assistente de Secretário da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sbmetidos ao Regime de Dedicação Plena, equivalente ao do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.181/76, estabelecedia a gratificação, em função da jornada integral, na importânciade 40% da remuneração  do cargo.

ARTIGO 2º -  Fica excluído do artigo 1º do Decreto nº 43, de 19 de fevereiro de 1.993, o cargo de Diretor do Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes deste decreto serão cobertas por dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetitos a partir de 1º de maio de 1.993, com execeção dos cargos criados pela Lei Complementar nº 214, de 29 de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Prefeito Municipal

Anexos:

Anexo 1: Não Contém

Anexo 2:

Anexo 3:

Anexo 4:

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
 

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