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Ato número:   214

Data de elaboração:

29/01/1993

Data de publicação:

03/02/1993

Processo:

02.93.003258.2

Assunto:

Cargo

Tipo de ato:

Lei Complementar

Autor(es):

Desconhecido

Projeto:

01

Ano do projeto:

1993

Autógrafo:

02

Ano do autógrafo:

1993

Observações:

Legislações complementares e/ou Regulamentadoras:

294/1994, 031/1993, 082/1994, 043/1993, 140/1993

Ementa:

CRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, TRANSFORMA A COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO EM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO; CRIA, EXTINGUE E REMANEJA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; CRIA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Conteúdo:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica criada, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades competentes a essa Secretaria, ficam criados os cargos de Secretário e Assistente de Secretário, conforme disposto no ANEXO I.

ARTIGO 2º - À Secretaria de Administração compete:

a)- formular e aplicar a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal;

b)- promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal, bem como administrar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais;

c)- executar e controlar os serviços de protocolo, arquivo e serviços gerais da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 3º - O atual Departamento de Recursos Humanos, com os órgãos que lhe são subordinados, passam a Secretaria de Administração.

ARTIGO 4º - Fica criado no Departamento de Recursos Humanos, a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação dessa Divisão, fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme disposto no ANEXO I.

ARTIGO 5º - A atual Divisão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos passa a denominar-se Divisão de Gestão de Pessoal.

ARTIGO 6º - A atual Divisão de Evolução Funcional passa a denominar-se Divisão de Desenvolvimento Sócio-Funcional.

ARTIGO 7º - Fica extinta, na Divisão de Pagamento, a Seção de Controle de Frequência.

ARTIGO 8º - A atual Coordenadoria Administrativa, da Secretaria da Fazenda, passa a integrar, com os órgãos a ela subordinados, a Secretaria de Administração, com a nova denominação de Departamento de Materiais e Licitações.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Setor de Portaria e Zeladoria, pertencente a atual Coordenadoria Administrativa, passa a subordinar-se diretamente à Secretaria da Fazenda.

ARTIGO 9º - O atual Departamento de Administração, da Secretaria de Governo, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a integrar a Secretaria de Administração, com a nova denominação de Departamento de Administração Geral.

ARTIGO 10 - Fica extinta, no Departamento de Administração Geral, a Divisão de Pessoal Disponível.

ARTIGO 11 - Fica extinto, no Departamento de Administração Geral, o Setor de Arquivo, passando suas atribuições ao Setor de Protocolo.

ARTIGO 12 - O atual Setor de Protocolo passa a denominar-se Seção de Protocolo e Arquivo.

ARTIGO 13 - A Comissão Municipal de Licitações fica subordinada ao Secretário de Administração.

ARTIGO 14 - A Coordenadoria Tributária da Secretaria da Fazenda, passa a denominar-se Departamento de Tributos.

ARTIGO 15 - A Contadoria Geral, da Secretaria da Fazenda, passa a denominar-se Departamento de Contadoria Geral.

ARTIGO 16 - Fica subordinada à Secretaria da Fazenda a Fiscalização Geral.

ARTIGO 17 - A Administração Orçamentária da Secretaria da Fazenda passa a denominar-se Departamento de Despesas, passando a Divisão de Despesas e a Seção de Liquidação de Despesas a subordinar-se a esse Departamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica extinta a Seção de Elaboração e Controle da atual Administração Orçamentária.

ARTIGO 18 - Fica extinta a Administração Regional de Guatapará.

ARTIGO 19 - Fica criada, na Secretaria de Governo, a Coordenação das Administrações Regionais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades de competência desse Núcleo, fica criado o cargo de Coordenador das Administrações Regionais, conforme ANEXO I.

ARTIGO 20 - Fica criada, na Secretaria de Governo, a Coordenadoria de Comunicação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades de competência dessa Coordenadoria, fica criado o cargo de Coordenador de Comunicação, conforme ANEXO I.

ARTIGO 21 - Fica criado, na Secretaria de Governo, o Núcleo de Abastecimento e Agricultura.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades de competência desse Núcleo, fica criado o cargo de Coordenador do Núcleo de Abastecimento e Agricultura, conforme ANEXO I.

ARTIGO 22 - Passam a integrar a Secretaria do Meio Ambiente, diretamente vinculadas ao Secretário:

I - a Divisão do Bosque Municipal;
II - a Divisão do Horto Florestal Municipal.

ARTIGO 23 - O atual Departamento de Obras Particulares, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a Secretaria de Obras e Serviços.

ARTIGO 24 - Fica criado o Departamento de Manutenção de Obras Públicas, ficando ele subordinado à Secretaria de obras e Serviços.

ARTIGO 25 - Fica a Divisão de Transportes diretamente subordinadas ao Secretário de Obras e Serviços.

ARTIGO 26 - Fica criado, na Secretaria dos Negócios Jurídicos, o Serviço de Assistência Jurídica e Judiciária, com os objetivos seguintes:

I - a defesa integral gratuita dos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres vítimas de violência doméstica, dos idosos e vítimas de crimes de qualquer natureza, desde que legalmente necessitados.

II - orientar a população necessitada nas questões ligadas ao solo urbano e moradia, inclusive conjuntos habitacionais;

III - orientar as entidades e grupos comunitários;

IV - patrocinar, mediante convênio com o Governo do Estado, a defesa judicial dos legalmente necessitados, nas áreas civil, penal e trabalhista, assim como a defesa de entidades e grupos comunitários;

V - representar à autoridade competente, propondo a instauração de ação civil pública em favor de entidades de bairros, ecológicas, culturais e na defesa do consumidor;

VI - patrocinar, mediante convênio com Associações de Trabalhadores e Entidades Sindicais, a defesa judicial de seus associados, nas áreas civil, penal e trabalhista, convênio esse a ser previamente aprovado pelo Poder Legislativo.

§ 1º - As atribuições do Serviço de Assistência Jurídica e Judiciária serão executadas mediante convênios ou contratos com entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, inclusive para credenciamento de estagiários, que o Poder Executivo fica autorizado, desde já a celebrar.

§ 2º - Para o desenvolvimento das atividades pertencentes a esse órgão, fica criado o cargo de Chefe dos Serviços de Assistência Jurídica e Judiciária, conforme ANEXO I.

ARTIGO 27 - A atual Coordenadoria Geral de Planejamento passa a denominar-se SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO.

ARTIGO 28 - O atual Departamento de Planejamento Físico e Técnico passa a denominar-se Departamento de Planejamento Físico e Territorial e fica subordinado à Secretaria de Planejamento e desenvolvimento.

ARTIGO 29 - Fica criada, no Departamento de Planejamento Físico Territorial, a Divisão de Cadastro Técnico.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação dessa Divisão fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.

ARTIGO 30 - Ficam criadas, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento:

I - O Departamento de Pesquisas; e,
II - o Departamento de Planejamento Social.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação desses Departamentos, ficam criados 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, conforme ANEXO I.

ARTIGO 31 - Fica criada, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, diretamente subordinada ao Secretário, a Assessoria de Modernização Administrativa.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades relativas a essa Assessoria, fica criado o cargo de Assessor para Modernização Administrativa, conforme ANEXO I.

ARTIGO 32 - O atual Departamento de Programação e Investimentos passa a denominar-se Departamento de Desenvolvimento Econômico.

ARTIGO 33 - Ficam criadas no Departamento de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Planejamento e desenvolvimento:

I - a Divisão de Desenvolvimento Econômico;
II - a Divisão de Planejamento Orçamentário; e,
III - a Divisão de Captação de Recursos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a chefia dessas Divisões, ficam criados 03 (três) cargos de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.

ARTIGO 34 - Fica criada, no Departamento de Pesquisas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, a Divisão de Pesquisas Sócio-Econômicas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a chefia dessa Divisão fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.

ARTIGO 35 - Fica criada, no Departamento de Planejamento Social, da Secretaria de Planejamento e desenvolvimento, a Divisão de Programa Social.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para a chefia dessa Divisão fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.

ARTIGO 36 - A atual Seção de serviços Gerais, vinculada à Divisão de Pesquisas Administrativas, passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e desenvolvimento.

ARTIGO 37 - Fica extinta a Divisão de Pesquisas Administrativas, atualmente subordinada ao Departamento de Programação e Investimentos.
 
ARTIGO 38 - Fica vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (CODERP).

ARTIGO 39 - Ficam mantidos, com os respectivos órgãos subordinados, todos os órgãos constantes na atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, ressalvadas as modificações introduzidas pela presente lei.

ARTIGO 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os cargos e funções lotados nos órgãos extintos ou realocados, de modo a adequá-los à estrutura definida na presente lei.

ARTIGO 41 - Em razão das mudanças de estrutura, são criados ou transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO I da presente lei.

ARTIGO 42 - Em razão das mudanças de estrutura, ficam extintos ou transformados os cargos constantes do ANEXO II, desta lei.

ARTIGO 43 - Aplicam-se  aos cargos de Secretaria, Diretoria, Chefia e Assessoria a mesma denominação dos órgãos cujas denominações foram alteradas por esta lei.

ARTIGO 44 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a redistribuir os créditos orçamentários consignados no exercício de 1993, de modo a adaptar as dotações das unidades administrativas, pela forma seguinte:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Origem - Secretaria de Governo - local 03200000
Novo Cód. local
1730000/3110-03-07-021.2 .......... 16.500.000.000,00
1730000/3120-03-07-021.2 .......... 53.000.000,00
1730000/3130-03-07-021.2 .......... 5.300.000.000,00
1730000/4120-03-07-021.2 .......... 100.000.000,00

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E LICITAÇÃO

EM SUBSTITUIÇÃO À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA - local origem - 061000000
Novo Cód. Local
17400000/3110-03.07.021.2 .......... 17.100.000.000,00
17400000/3120-03.07.021.2 .......... 3.040.000.000,00
17400000/3130-03.07.021.2 .......... 49.000.000.000,00
17400000/3190-03.07.021.2
17400000/3250-03.07.021.2 .......... 9.650.000,00
17400000/4120-03.07.021.2 .......... 300.000.000,00

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Origem - Secretaria de Governo - Código 0330000000
Novo Cód. Local
17200000/3110-03.07.021.2 .......... 14.100.000.000,00
17200000/3120-03.07.021.2 .......... 157.000.000,00
17200000/3130-03.07.021.2 .......... 50.050.000.000,00
17200000/4120-03.07.021.2 .......... 20.000.000,00

SECRETARIA DA FAZENDA
FISCALIZAÇÃO GERAL

Origem - Secretaria de Governo - local 0311.00007
Cód. Local
06100000/3110-03.07.021.2 .......... 27.800.000.000,00
06100000/3110-03.07.021.2 .......... 1.042.800.000,00
06100000/3130-03.07.021.2 .......... 2.201.500.000,00
06100000/3190-03.07.021.2 .......... 100.000.000,00
06100000/3250-03.07.021.2 .......... 9.650.000,00
06100000/4120-03.07.021.2 .......... 215.000.000,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DO BOSQUE MUNICIPAL

Origem - Secretaria de Obras e Serviços - local 115000007
Novo Cód. Local
12200000/3110-08.48.106-2 .......... 7.800.000.000,00
12200000/3120-08.48.106.2 .......... 1.629.000.000,00
12200000/3130-08.48.106.2 .......... 63.000.000,00
12200000/4120-08.48.106.2 .......... 5.000.000,00

DIVISÃO DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL

Origem - Secretaria de Obras e Serviços - local 116000007
Novo Cód. Local
123000000/3110-08.47.427.2 .......... 8.000.000.000,00
123000000/3120-08.47.427.2 .......... 136.000.000,00
123000000/3130-08.47.427.2 .......... 198.000.000,00
123000000/3250-08.47.483.2 .......... 14.000.000,00
123000000/4120-08.47.427.2 .......... 2.000.000,00

ARTIGO 45 - Para atender às despesas de implantação e funcionamento da Secretaria de Administração, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

17.100.101/3110-03.07.021.2 .......... 200.000.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso para cobertura do crédito especial ora autorizado, será proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

17400000-4120.03.07.021.2 .......... 200.000.000,00

ARTIGO 46 - As demais despesas para a execução da presente lei, com exceção daquelas destinadas à implantação e funcionamento da Secretaria de Administração, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ARTIGO 47 - Os ANEXOS I e II passam a fazer parte integrante inseparável desta lei.

ARTIGO 48 - Os cargos de provimento em comissão criados ou transformados pela presente lei, à exceção dos de Secretário Municipal e Assistente de Secretário, serão preferencialmente providos por funcionários efetivos da Administração Direta ou Indireta.

ARTIGO 49 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS CRIADOS TRANSFORMADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT CARGO SÍMBOLO NÍVEL TABELA
Gabinete do Prefeito
Criados
04 Assessor de Gabinete C 300 I
01 Secretário Executivo C05 305 I
Secretaria da Administração
Criados
01 Secretário de Administração C 203 F
01 Assistente de Secretário C 205 F
01 Chefe da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho C02 302 I
Transformados
01 Chefe da Divisão da Gestão de Pessoal C02 202 I
01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sócio-Funcional C02 202 I
01 Chefe do Departamento de Materiais e Licitações C 300 I
01 Chefe do Departamento de Administração Geral C 300 I
01 Chefe da seção de Arquivo e Protocolo C05 305 I
Secretaria da Fazenda
Criado
01 Assistente de Secretário C 205 F
Transformados
01 Chefe do Departamento de Tributos C 300 I
01 Chefe do Departamento de Contadoria Geral C 300 I
01 Chefe do Departamento de Despesas C 300 I
Secretaria de Governo
Criados
01 Assistente de Secretário C 205 F
01 Coordenador das Administrações Regionais C 300 I
01 Coordenador do Núcleo de Abastecimento e Agricultura C 300 I
01 Coordenador de Comunicação C 205 F
01 Assessor de Comunicação C 300 I
05 Agente de Comunicação C05 305 I
Secretaria de Obras e Serviços
Criados
01 Assistente de Secretário C 205 F
01 Diretor do Departamento de Manutenção de Obras Públicas C 300 I
Secretaria de Negócios Jurídicos
Criados
01 Assistente de Secretário C 205 F
01 Chefe do Serviço de Assistência Jurídica e Judiciária C 300 I
Secretaria de Planejamento e desenvolvimento
Criados
01 Assistente de Secretário C 205 F
01 Chefe da Divisão de Cadastro Técnico C02 302 I
01 Diretor do Departamento de Pesquisas C 300 I
01 Diretor do Departamento de Planejamento Social C 300 I
01 Assessor para a Modernização Administrativa C 300 I
01 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico C02 302 I
01 Chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário C02 302 I
01 Chefe da Divisão de Captação de Recursos C02 302 I
01 Chefe da Divisão de Pesquisas Sócio-Econômicas C02 302 I
01 Chefe da Divisão de Programas Sociais C02 302 I
Transformados
01 Secretário C 203 F
01 Chefe do Departamento de Planejamento Físico-Territorial C 300 I
01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico C 300 I
Secretaria de Meio Ambiente
Criado
01 Assistente de Secretário C 205 F
Secretaria de Bem Estar Social
Criado
01 Assistente de Secretário C 205 F
Secretaria de Saúde
Transformado
01 Assistente de Secretário C 205 F
Secretaria da Cultura
Criado
01 Assistente de Secretário C 205 F
TOTAL DE CARGOS CRIADOS                  = 36
TOTAL DE CARGOS TRANSFORMADOS    = 12

CARGOS EXTINTOS OU TRANSFORMADOS

QUANT CARGO SÍMBOLO NÍVEL TABELA
Gabinete do Prefeito
Extintos
01 Assessor de Imprensa C05 305 I
01 Programador de Sistemas
01 Oficial de Gabinete C10 305 I
Secretaria de Governo
Extintos
01 Chefe da Divisão de Pessoal Disponível C03 303 I
01 Administrador Regional de Guatapará C01 301 I
01 Chefe da Seção de Averbação Financeira C07 307 I
01 Chefe da Seção de Controle da Frequência C07 307 I
01 Chefe do Setor de Arquivo C07 307 I
Transformados
01 Chefe da Divisão de Pessoal C02 302 I
01 Chefe da Divisão Ev. Funcional C02 302 I
01 Chefe de Departamento de Administração C01 301 I
01 Chefe do Setor de Protocolo C06 306 I
Secretaria da Fazenda
Extintos
01 Chefe da Seção de Elaboração e Controle C07 307 I
01 Chefe da Comissão de O&M C07 307 I
Transformados
01 Chefe da Coordenadoria Administrativa C 300 I
01 Chefe da Coordenadoria Tributária C 300 I
01 Chefe da Contadoria Geral C 300 I
01 Chefe da Administração Orçamentária C 300 I
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Extintos
01 Procurador do Município C01 301 I
01 Assessor Técnico C 300 I
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Extinto
01 Chefe da Divisão de Pesquisas Administrativas C03 303 I
Transformados
01 Coordenador Geral C 203 F
01 Chefe do Departamento Físico e Técnico C 300 I
01 Chefe do Departamento de Programação e Investimento C01 301 I
Secretaria de Saúde
Transformado
01 Coordenador Geral de Saúde C 206 F
Secretaria do Bem Estar Social
Extinto
01 Coordenadora do Programa Recriança C02 202 F
Secretaria da Cultura
Extintos
01 Chefe da Divisão Administrativa C02 202 F
01 Chefe da Divisão Técnica de Arquivos Correntes C02 202 F
01 Chefe da Divisão de Arquivo Intermediário C02 202 F
01 Chefe da Divisão de Arquivo Permanente C02 202 F
01 Chefe da Divisão de Apoio C02 202 F
TOTAL DE CARGOS EXTINTOS              = 19
TOTAL DE CARGOS TRANSFORMADOS  = 12

Anexos:

Anexo 1: Não Contém

Anexo 2:

Anexo 3:

Anexo 4:

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
 

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