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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica criada, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades competentes a essa Secretaria, ficam criados os cargos de Secretário e Assistente de Secretário, conforme disposto no ANEXO I.
ARTIGO 2º - À Secretaria de Administração compete:
a)- formular e aplicar a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
b)- promover as licitações e compras da Prefeitura Municipal, bem como administrar o armazenamento, controle e distribuição interna de materiais;
c)- executar e controlar os serviços de protocolo, arquivo e serviços gerais da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º - O atual Departamento de Recursos Humanos, com os órgãos que lhe são subordinados, passam a Secretaria de Administração.
ARTIGO 4º - Fica criado no Departamento de Recursos Humanos, a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação dessa Divisão, fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme disposto no ANEXO I.
ARTIGO 5º - A atual Divisão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos passa a denominar-se Divisão de Gestão de Pessoal.
ARTIGO 6º - A atual Divisão de Evolução Funcional passa a denominar-se Divisão de Desenvolvimento Sócio-Funcional.
ARTIGO 7º - Fica extinta, na Divisão de Pagamento, a Seção de Controle de Frequência.
ARTIGO 8º - A atual Coordenadoria Administrativa, da Secretaria da Fazenda, passa a integrar, com os órgãos a ela subordinados, a Secretaria de Administração, com a nova denominação de Departamento de Materiais e Licitações.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Setor de Portaria e Zeladoria, pertencente a atual Coordenadoria Administrativa, passa a subordinar-se diretamente à Secretaria da Fazenda.
ARTIGO 9º - O atual Departamento de Administração, da Secretaria de Governo, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a integrar a Secretaria de Administração, com a nova denominação de Departamento de Administração Geral.
ARTIGO 10 - Fica extinta, no Departamento de Administração Geral, a Divisão de Pessoal Disponível.
ARTIGO 11 - Fica extinto, no Departamento de Administração Geral, o Setor de Arquivo, passando suas atribuições ao Setor de Protocolo.
ARTIGO 12 - O atual Setor de Protocolo passa a denominar-se Seção de Protocolo e Arquivo.
ARTIGO 13 - A Comissão Municipal de Licitações fica subordinada ao Secretário de Administração.
ARTIGO 14 - A Coordenadoria Tributária da Secretaria da Fazenda, passa a denominar-se Departamento de Tributos.
ARTIGO 15 - A Contadoria Geral, da Secretaria da Fazenda, passa a denominar-se Departamento de Contadoria Geral.
ARTIGO 16 - Fica subordinada à Secretaria da Fazenda a Fiscalização Geral.
ARTIGO 17 - A Administração Orçamentária da Secretaria da Fazenda passa a denominar-se Departamento de Despesas, passando a Divisão de Despesas e a Seção de Liquidação de Despesas a subordinar-se a esse Departamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica extinta a Seção de Elaboração e Controle da atual Administração Orçamentária.
ARTIGO 18 - Fica extinta a Administração Regional de Guatapará.
ARTIGO 19 - Fica criada, na Secretaria de Governo, a Coordenação das Administrações Regionais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades de competência desse Núcleo, fica criado o cargo de Coordenador das Administrações Regionais, conforme ANEXO I.
ARTIGO 20 - Fica criada, na Secretaria de Governo, a Coordenadoria de Comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades de competência dessa Coordenadoria, fica criado o cargo de Coordenador de Comunicação, conforme ANEXO I.
ARTIGO 21 - Fica criado, na Secretaria de Governo, o Núcleo de Abastecimento e Agricultura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades de competência desse Núcleo, fica criado o cargo de Coordenador do Núcleo de Abastecimento e Agricultura, conforme ANEXO I.
ARTIGO 22 - Passam a integrar a Secretaria do Meio Ambiente, diretamente vinculadas ao Secretário:
I - a Divisão do Bosque Municipal;
II - a Divisão do Horto Florestal Municipal.
ARTIGO 23 - O atual Departamento de Obras Particulares, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a Secretaria de Obras e Serviços.
ARTIGO 24 - Fica criado o Departamento de Manutenção de Obras Públicas, ficando ele subordinado à Secretaria de obras e Serviços.
ARTIGO 25 - Fica a Divisão de Transportes diretamente subordinadas ao Secretário de Obras e Serviços.
ARTIGO 26 - Fica criado, na Secretaria dos Negócios Jurídicos, o Serviço de Assistência Jurídica e Judiciária, com os objetivos seguintes:
I - a defesa integral gratuita dos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres vítimas de violência doméstica, dos idosos e vítimas de crimes de qualquer natureza, desde que legalmente necessitados.
II - orientar a população necessitada nas questões ligadas ao solo urbano e moradia, inclusive conjuntos habitacionais;
III - orientar as entidades e grupos comunitários;
IV - patrocinar, mediante convênio com o Governo do Estado, a defesa judicial dos legalmente necessitados, nas áreas civil, penal e trabalhista, assim como a defesa de entidades e grupos comunitários;
V - representar à autoridade competente, propondo a instauração de ação civil pública em favor de entidades de bairros, ecológicas, culturais e na defesa do consumidor;
VI - patrocinar, mediante convênio com Associações de Trabalhadores e Entidades Sindicais, a defesa judicial de seus associados, nas áreas civil, penal e trabalhista, convênio esse a ser previamente aprovado pelo Poder Legislativo.
§ 1º - As atribuições do Serviço de Assistência Jurídica e Judiciária serão executadas mediante convênios ou contratos com entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, inclusive para credenciamento de estagiários, que o Poder Executivo fica autorizado, desde já a celebrar.
§ 2º - Para o desenvolvimento das atividades pertencentes a esse órgão, fica criado o cargo de Chefe dos Serviços de Assistência Jurídica e Judiciária, conforme ANEXO I.
ARTIGO 27 - A atual Coordenadoria Geral de Planejamento passa a denominar-se SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO.
ARTIGO 28 - O atual Departamento de Planejamento Físico e Técnico passa a denominar-se Departamento de Planejamento Físico e Territorial e fica subordinado à Secretaria de Planejamento e desenvolvimento.
ARTIGO 29 - Fica criada, no Departamento de Planejamento Físico Territorial, a Divisão de Cadastro Técnico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação dessa Divisão fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.
ARTIGO 30 - Ficam criadas, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento:
I - O Departamento de Pesquisas; e,
II - o Departamento de Planejamento Social.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação desses Departamentos, ficam criados 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, conforme ANEXO I.
ARTIGO 31 - Fica criada, na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, diretamente subordinada ao Secretário, a Assessoria de Modernização Administrativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a coordenação das atividades relativas a essa Assessoria, fica criado o cargo de Assessor para Modernização Administrativa, conforme ANEXO I.
ARTIGO 32 - O atual Departamento de Programação e Investimentos passa a denominar-se Departamento de Desenvolvimento Econômico.
ARTIGO 33 - Ficam criadas no Departamento de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Planejamento e desenvolvimento:
I - a Divisão de Desenvolvimento Econômico;
II - a Divisão de Planejamento Orçamentário; e,
III - a Divisão de Captação de Recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a chefia dessas Divisões, ficam criados 03 (três) cargos de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.
ARTIGO 34 - Fica criada, no Departamento de Pesquisas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, a Divisão de Pesquisas Sócio-Econômicas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a chefia dessa Divisão fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.
ARTIGO 35 - Fica criada, no Departamento de Planejamento Social, da Secretaria de Planejamento e desenvolvimento, a Divisão de Programa Social.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a chefia dessa Divisão fica criado o cargo de Chefe de Divisão, conforme ANEXO I.
ARTIGO 36 - A atual Seção de serviços Gerais, vinculada à Divisão de Pesquisas Administrativas, passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e desenvolvimento.
ARTIGO 37 - Fica extinta a Divisão de Pesquisas Administrativas, atualmente subordinada ao Departamento de Programação e Investimentos.
ARTIGO 38 - Fica vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (CODERP).
ARTIGO 39 - Ficam mantidos, com os respectivos órgãos subordinados, todos os órgãos constantes na atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, ressalvadas as modificações introduzidas pela presente lei.
ARTIGO 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os cargos e funções lotados nos órgãos extintos ou realocados, de modo a adequá-los à estrutura definida na presente lei.
ARTIGO 41 - Em razão das mudanças de estrutura, são criados ou transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do ANEXO I da presente lei.
ARTIGO 42 - Em razão das mudanças de estrutura, ficam extintos ou transformados os cargos constantes do ANEXO II, desta lei.
ARTIGO 43 - Aplicam-se aos cargos de Secretaria, Diretoria, Chefia e Assessoria a mesma denominação dos órgãos cujas denominações foram alteradas por esta lei.
ARTIGO 44 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a redistribuir os créditos orçamentários consignados no exercício de 1993, de modo a adaptar as dotações das unidades administrativas, pela forma seguinte:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Origem - Secretaria de Governo - local 03200000
Novo Cód. local
| 1730000/3110-03-07-021.2 |
.......... |
16.500.000.000,00 |
| 1730000/3120-03-07-021.2 |
.......... |
53.000.000,00 |
| 1730000/3130-03-07-021.2 |
.......... |
5.300.000.000,00 |
| 1730000/4120-03-07-021.2 |
.......... |
100.000.000,00 |
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E LICITAÇÃO
EM SUBSTITUIÇÃO À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA - local origem - 061000000
Novo Cód. Local
| 17400000/3110-03.07.021.2 |
.......... |
17.100.000.000,00 |
| 17400000/3120-03.07.021.2 |
.......... |
3.040.000.000,00 |
| 17400000/3130-03.07.021.2 |
.......... |
49.000.000.000,00 |
| 17400000/3190-03.07.021.2 |
| 17400000/3250-03.07.021.2 |
.......... |
9.650.000,00 |
| 17400000/4120-03.07.021.2 |
.......... |
300.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Origem - Secretaria de Governo - Código 0330000000
Novo Cód. Local
| 17200000/3110-03.07.021.2 |
.......... |
14.100.000.000,00 |
| 17200000/3120-03.07.021.2 |
.......... |
157.000.000,00 |
| 17200000/3130-03.07.021.2 |
.......... |
50.050.000.000,00 |
| 17200000/4120-03.07.021.2 |
.......... |
20.000.000,00 |
SECRETARIA DA FAZENDA
FISCALIZAÇÃO GERAL
Origem - Secretaria de Governo - local 0311.00007
Cód. Local
| 06100000/3110-03.07.021.2 |
.......... |
27.800.000.000,00 |
| 06100000/3110-03.07.021.2 |
.......... |
1.042.800.000,00 |
| 06100000/3130-03.07.021.2 |
.......... |
2.201.500.000,00 |
| 06100000/3190-03.07.021.2 |
.......... |
100.000.000,00 |
| 06100000/3250-03.07.021.2 |
.......... |
9.650.000,00 |
| 06100000/4120-03.07.021.2 |
.......... |
215.000.000,00 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DO BOSQUE MUNICIPAL
Origem - Secretaria de Obras e Serviços - local 115000007
Novo Cód. Local
| 12200000/3110-08.48.106-2 |
.......... |
7.800.000.000,00 |
| 12200000/3120-08.48.106.2 |
.......... |
1.629.000.000,00 |
| 12200000/3130-08.48.106.2 |
.......... |
63.000.000,00 |
| 12200000/4120-08.48.106.2 |
.......... |
5.000.000,00 |
DIVISÃO DO HORTO FLORESTAL MUNICIPAL
Origem - Secretaria de Obras e Serviços - local 116000007
Novo Cód. Local
| 123000000/3110-08.47.427.2 |
.......... |
8.000.000.000,00 |
| 123000000/3120-08.47.427.2 |
.......... |
136.000.000,00 |
| 123000000/3130-08.47.427.2 |
.......... |
198.000.000,00 |
| 123000000/3250-08.47.483.2 |
.......... |
14.000.000,00 |
| 123000000/4120-08.47.427.2 |
.......... |
2.000.000,00 |
ARTIGO 45 - Para atender às despesas de implantação e funcionamento da Secretaria de Administração, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
| 17.100.101/3110-03.07.021.2 |
.......... |
200.000.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso para cobertura do crédito especial ora autorizado, será proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
| 17400000-4120.03.07.021.2 |
.......... |
200.000.000,00 |
ARTIGO 46 - As demais despesas para a execução da presente lei, com exceção daquelas destinadas à implantação e funcionamento da Secretaria de Administração, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 47 - Os ANEXOS I e II passam a fazer parte integrante inseparável desta lei.
ARTIGO 48 - Os cargos de provimento em comissão criados ou transformados pela presente lei, à exceção dos de Secretário Municipal e Assistente de Secretário, serão preferencialmente providos por funcionários efetivos da Administração Direta ou Indireta.
ARTIGO 49 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS CRIADOS TRANSFORMADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT |
CARGO |
SÍMBOLO |
NÍVEL |
TABELA |
| Gabinete do Prefeito |
| Criados |
| 04 |
Assessor de Gabinete |
C |
300 |
I |
| 01 |
Secretário Executivo |
C05 |
305 |
I |
| Secretaria da Administração |
| Criados |
| 01 |
Secretário de Administração |
C |
203 |
F |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| 01 |
Chefe da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho |
C02 |
302 |
I |
| Transformados |
| 01 |
Chefe da Divisão da Gestão de Pessoal |
C02 |
202 |
I |
| 01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sócio-Funcional |
C02 |
202 |
I |
| 01 |
Chefe do Departamento de Materiais e Licitações |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe do Departamento de Administração Geral |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe da seção de Arquivo e Protocolo |
C05 |
305 |
I |
| Secretaria da Fazenda |
| Criado |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| Transformados |
| 01 |
Chefe do Departamento de Tributos |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe do Departamento de Contadoria Geral |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe do Departamento de Despesas |
C |
300 |
I |
| Secretaria de Governo |
| Criados |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| 01 |
Coordenador das Administrações Regionais |
C |
300 |
I |
| 01 |
Coordenador do Núcleo de Abastecimento e Agricultura |
C |
300 |
I |
| 01 |
Coordenador de Comunicação |
C |
205 |
F |
| 01 |
Assessor de Comunicação |
C |
300 |
I |
| 05 |
Agente de Comunicação |
C05 |
305 |
I |
| Secretaria de Obras e Serviços |
| Criados |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| 01 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Obras Públicas |
C |
300 |
I |
| Secretaria de Negócios Jurídicos |
| Criados |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| 01 |
Chefe do Serviço de Assistência Jurídica e Judiciária |
C |
300 |
I |
| Secretaria de Planejamento e desenvolvimento |
| Criados |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| 01 |
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico |
C02 |
302 |
I |
| 01 |
Diretor do Departamento de Pesquisas |
C |
300 |
I |
| 01 |
Diretor do Departamento de Planejamento Social |
C |
300 |
I |
| 01 |
Assessor para a Modernização Administrativa |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico |
C02 |
302 |
I |
| 01 |
Chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário |
C02 |
302 |
I |
| 01 |
Chefe da Divisão de Captação de Recursos |
C02 |
302 |
I |
| 01 |
Chefe da Divisão de Pesquisas Sócio-Econômicas |
C02 |
302 |
I |
| 01 |
Chefe da Divisão de Programas Sociais |
C02 |
302 |
I |
| Transformados |
| 01 |
Secretário |
C |
203 |
F |
| 01 |
Chefe do Departamento de Planejamento Físico-Territorial |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
C |
300 |
I |
| Secretaria de Meio Ambiente |
| Criado |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| Secretaria de Bem Estar Social |
| Criado |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| Secretaria de Saúde |
| Transformado |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
| Secretaria da Cultura |
| Criado |
| 01 |
Assistente de Secretário |
C |
205 |
F |
TOTAL DE CARGOS CRIADOS = 36
TOTAL DE CARGOS TRANSFORMADOS = 12 |
CARGOS EXTINTOS OU TRANSFORMADOS
| QUANT |
CARGO |
SÍMBOLO |
NÍVEL |
TABELA |
| Gabinete do Prefeito |
| Extintos |
| 01 |
Assessor de Imprensa |
C05 |
305 |
I |
| 01 |
Programador de Sistemas |
| 01 |
Oficial de Gabinete |
C10 |
305 |
I |
| Secretaria de Governo |
| Extintos |
| 01 |
Chefe da Divisão de Pessoal Disponível |
C03 |
303 |
I |
| 01 |
Administrador Regional de Guatapará |
C01 |
301 |
I |
| 01 |
Chefe da Seção de Averbação Financeira |
C07 |
307 |
I |
| 01 |
Chefe da Seção de Controle da Frequência |
C07 |
307 |
I |
| 01 |
Chefe do Setor de Arquivo |
C07 |
307 |
I |
| Transformados |
| 01 |
Chefe da Divisão de Pessoal |
C02 |
302 |
I |
| 01 |
Chefe da Divisão Ev. Funcional |
C02 |
302 |
I |
| 01 |
Chefe de Departamento de Administração |
C01 |
301 |
I |
| 01 |
Chefe do Setor de Protocolo |
C06 |
306 |
I |
| Secretaria da Fazenda |
| Extintos |
| 01 |
Chefe da Seção de Elaboração e Controle |
C07 |
307 |
I |
| 01 |
Chefe da Comissão de O&M |
C07 |
307 |
I |
| Transformados |
| 01 |
Chefe da Coordenadoria Administrativa |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe da Coordenadoria Tributária |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe da Contadoria Geral |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe da Administração Orçamentária |
C |
300 |
I |
| Secretaria dos Negócios Jurídicos |
| Extintos |
| 01 |
Procurador do Município |
C01 |
301 |
I |
| 01 |
Assessor Técnico |
C |
300 |
I |
| Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento |
| Extinto |
| 01 |
Chefe da Divisão de Pesquisas Administrativas |
C03 |
303 |
I |
| Transformados |
| 01 |
Coordenador Geral |
C |
203 |
F |
| 01 |
Chefe do Departamento Físico e Técnico |
C |
300 |
I |
| 01 |
Chefe do Departamento de Programação e Investimento |
C01 |
301 |
I |
| Secretaria de Saúde |
| Transformado |
| 01 |
Coordenador Geral de Saúde |
C |
206 |
F |
| Secretaria do Bem Estar Social |
| Extinto |
| 01 |
Coordenadora do Programa Recriança |
C02 |
202 |
F |
| Secretaria da Cultura |
| Extintos |
| 01 |
Chefe da Divisão Administrativa |
C02 |
202 |
F |
| 01 |
Chefe da Divisão Técnica de Arquivos Correntes |
C02 |
202 |
F |
| 01 |
Chefe da Divisão de Arquivo Intermediário |
C02 |
202 |
F |
| 01 |
Chefe da Divisão de Arquivo Permanente |
C02 |
202 |
F |
| 01 |
Chefe da Divisão de Apoio |
C02 |
202 |
F |
TOTAL DE CARGOS EXTINTOS = 19
TOTAL DE CARGOS TRANSFORMADOS = 12 |
|