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ANTÔNIO PALOCCI FILHO, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
Considerando a necessidade de regulamentar a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho e seu Regimento Interno á Prevenção de Acidentes do Trabalho, que será de observância obrigatória pelos órgãos públicos da Administração Direta, Indireta Fundacional, nos termos do art. 110, parágrafo XII da Lei orgânica do Município.
DECRETA :
ARTIGO 1º - A Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST., criada pela lei nº 214/93, artigo 4º, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, será o órgão de âmbito Municipal competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a Prevenção de Acidentes do Trabalho , inclusive as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho no ambito da municipalidade.
ARTIGO 2º - A Secretaria da Administração, através da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos, nos limites de sua jurisdição, será o órgão municipal competente para executar as atividades relacionadas com a prevenção de acidentes do trabalho.
ARTIGO 3º - Compete ainda á Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho - DMST:
a) - adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
b) - Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c) - Embargar obras, interditar estabelecimentos, setor de serviço, canteiro de obras, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) - notificar as Secretarias e autarquias, estipulando prazos para em conjunto eliminar e/ou neutralizar os ambientes insalubres;
e) - Atender requisições para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho no âmbito da municipalidade;
f) - Montar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dar treinamento à todos os seus membros.
ARTIGO 4º - Cabe à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho:
a) - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho;
b) - Elaborar ordens de serviço, sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos servidores, com os seguintes objetivos:
01 - Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
02 - Divulgar as obrigações e proibições que os servidores devam conhecer e cumprir;
03 - Dar conhecimento aos servidores de que serão passíveis de punição pelo descumprimento das ordens de servilos expedidas;
04 - Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
05 - Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho;
06 - Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
c) - Informar os servidores sobre:
01 - Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
02 - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pelas secretarias ou autarquias;
03 - Os resultados dos exames médicos periódicos e de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios servidores foram submetidos;
04 - Permitir que representantes dos servidores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
ARTIGO 5º - CABE AO SERVIDOR :
a) - Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive de serviço expedida pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho;
b) - usar o EPI - Equipamentos de Proteção Individual fornecido gratuitamente pela administração;
c) - submeter-se aos exames médicos periódicos previstos pela legislação;
d) - Colaborar com a administração na aplicação das normas regulamentadoras.
ARTIGO 6º - Constitui ato faltoso à recusa injustificada do servidor ao cumprimento do disposto no ítem anterior.
ARTIGO 7º - As dúvidas sucitadas e os casos omissos verificados na execução das normas regulamentadoras, serão decididos pelo Secretário Municipal de Administração.
ARTIGO 8º- Este drecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO PALOCCI FILHO Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA DIVISÃO DE MEDICINA E E SEGURANÇA DO TRABALHO
Anexo do Decreto nº 294 De 04/outubro de 1.994
1- OBJETIVO Este Regimento Interno tem como objetivo estabelecer a estrutura da organização da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho com a finalidade de permitir suas funções iniciais.
2 - ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO
A estrutura de organização da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho é constituída pelos órgãos de Direção Superior e Órgãos de Execução.
Órgão de Direção Superior:
1 - Prefeitura Municipal 2 - Secretaria da Administração
Órgãos de Execução: 1 - Chefia de Divisão 2 - Assessoria Técnica 3- Seção de Controle de Saúde do Trabalhador, compreendendo:
3.1 - Segurança do Trabalho: 3.1.1 - Técnico de Segurança do Trabalho 3.1.2 - Eng° se Segurança do Trabalho
3.2- Medicina do Trabalho: 3.2.1 - Médico do Trabalho 3.2.2- Enfermeiro do Trabalho 3.2.3- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
3.3 - Serviço Burocrático: 3.3.1 - Agente Administrativo
3.4- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: 3.4.1- CIPEIROS.
As relações hierárquicas dos órgãos da estrutura de organização, são as indicadas no organograma anexo.
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGAOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO DA D.M.S.T.
Órgãos de Direção Superior: os Órgaos de Direção Superior tem suas atribuições definidas em seus Estatutos Sociais.
Órgaos de Execução: 1- CHEFIA DE DIVISÃO:
Descrição Sintética: A chefia da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, é o cargo de direção, coordenação e controle geral das atividades.
Atribuições Típicas:
- Representar os servidores.ativa e passivamente , em juízo ou em suas relações com a administração municipal; - Convocar e presidir as reuniões da DMST; - Coordenar e orientar as atividades da DMST; - Indicar quem o substituirá nos casos de ausência ou impedimento temporário; - Vetar deliberações do órgão de execução, quando julga-las contrário aos interesses sociais, ou ao bem do servidor público, submetendo o assunto, nos casos que julgar conveniente, à decisão da direção superior.
Requisitos para Provimento:
Será exercida por um profissional com formação em segurança e medicina do trabalho, em cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e de exoneração do Executivo.
2 - ASSESSORIA TÉCNICA:
Descrição Sintética: Dar suporte técnico científico à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho.
Atribuições Típicas:
Tem como objetivo o assessoramento técnico ao Chefe da Divisão e aos demais setores, em assuntos concernentes ao planejamento, à programação e ao desenvolvimentodas atividades da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, notadamente quanto ao planejamento do serviço de segurança, medicina e engenharia do trabalho e aos demais assuntos de suporte técnico.
Requisitos para provimento: Integrada por entidades, comunidade científica ou profissionais não remunerados com formação na área de Segurança e Medicina do Trabalho.
3 -SEÇÃO DE CONTROLE DE SAÚDE DO TRABALHADOR:
Descrição sintética: Tem o objetivo de supervisionar e coordenar os trabalhos da seção, e dos setores de segurança e medicina do trabalho, em função da política determinada pela chefia da Divisão.
Atribuições Típicas:
- Coordenar as atividades do pessoal, verificando e controlando o andamento dos mesmos introduzindo as modificações necessárias; - Determinar as rotinas de trabalho a serem seguidas; - Planejar e promover o trabalho orientando para os objetivos fixados; - Dar ciência aos responsáveis pelos setores públicos, onde os profissionais estarão desenvolvendo suas atividades tais como: - Avaliação ambiental, treinamentos, mapeamento de riscos, etc; - Cuidar para que os profissionais não encontrem dificuldades administrativa e as burocráticas na realização de seu trabalho; - Distribuir normas expedidas pela Divisão, aos setores pertinentes; - Sugerir a chefia de Divisão a adoção de novos controles para acompanhamento do controle á Saúde do Trabalhador; - Informatizar todos os dados da Divisão; - Acompanhar a tramitação de documentos da Divisão (ofícios, processos, requerimentos); - desenvolver outras atividades de responsabilidade do órgão conforme orientação da chefia. - Agendar exames periódicos, perícias médicas e retornos médicos.
Requisitos para provimento: Será dirigida por um chefe de seção com cargo e provimento em comissão de livre nomeação e de exoneração do Executivo.
3.1- SEGURANÇA DO TRABALHO:
O Setor de Segurança do Trabalho e deve voltar-se principalmente para a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais no que se refere a questões de segurança inclusive do trabalho, sem interferência específica nas competências legais e técnicas estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia , Arquitetura e Agronomia. Visa a proteção da integridade do servidor no local de trabalho , e será composta por 8 técnicos de segurança do trabalho e 2 engenheiro de segurança do trabalho.(Por se tratar de atividade avaliada em grau de risco 3). Acima de 5000, para cada grupo de 4000 ou fração de 2.000, mais 3 técnicos e 1 engenheiro com carga horária de 40 hs semanais; em caso de redução da carga horária, aumentar proporcionalmente o número de profissionais.
3.1.1- TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
Descrição Sintética; Investigar riscos e causas de acidentes e analisar esquemas de prevenção para garantir a integridade dos servidores e bens públicos.
Atribuições Típicas:
Inspecionar locais , instalações e equipamentos dos órgãos municipais, observando as condições de trabalho, para determinar para determinar fatores de riscos de acidentes; - Estabelecer normas e dispositivos de segurança , sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; - inspecionar os pontos de combate à incêndio examinando as mangueiras, hidrantes, extintores, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; - Comunicar os resultados de suas inspeções elaborando o relatório, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; - Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; - Manter contato com os serviços médicos e social do município ou outras instituições utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; -Registrar irregularidades ocorridas anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados á melhoria das medidas de segurança; - Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes , ministrando palesras e treinamentos, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; - Coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; - Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto representando sugestões e analisando viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema vigente.
Requisitos para provimento:
Ao Técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho, observando o disposto na Lei 7.410 de 27 de novembro de 1985.
3.1.2 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Descrição Sintética: Orientar técnicamente os serviços de Engenharia e Segurança do Trabalho.
Atribuições Típicas:
- Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; - estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos , com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, economia, proteção contra incêndio e saneamento; -Vistorias, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos , tais como: poluentes atmosféricos, ruídos , calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos. - analisar riscos, acidentes e falhas investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito à custos; - Propor política, programas, normas , e regulamentos de Segurança do trabalho, zelando pela sua observância; - elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; - Estudar instalações , máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; - Projetar sistemas de proteção contra incêndio e de salvamento e elaborar, planos para emergência e catástrofes ; - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive de proteção contra incêndio , assegurando-se de sua qualidade e eficiência; - Opinar e participar da especificação para aquisição de substância e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; - Orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito á Segurança do trabalho; - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança , quando a complexidade dos trabalhos a executar assis o exigir; - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; - Propor medidas preventivas do campo de segurança do trabalho, em fase do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente do trabalho , incluidas as doenças do trabalho; - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que causam danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e de que deverão ser tomadas.
Requisitos para provimento: O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certidão de conclusão de cursos de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação, observando o disposto na Lei 7410 de 27 de novembro de 1985.
3.2- MEDICINA DO TRABALHO: Descrição sintética: O Setor de Medicina do Trabalho, deverá cuidar dos exames pré admissionais dos candidatos ao emprego, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa específica que vai realizar. Executará atividades relacionadas ao serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador, será composta até 5000 servidores, por 2 médicos do trabalho , 1 enfermeira do trabalho e 1 auxiliar de enfermagem do trabalhado (por se tratar de atividade avaliada em grau de risco 3). 2 Acima de 5000, para cada grupo de 4000 ou fração de 2000, mas 1 médico e 1 auxiliar de enfermagem com cargo horária de 40 h/semanais; em caso de redução da carga horária aumentar proporcionalmente o número de profissionais.
3.2.1- MÉDICO DO TRABALHO:
Descrição Sintética: Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego no serviço público municipal, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade para permitir a seleção do trabalhador adequado à tarefa específica que vai realizar.
Atribuições Típicas:
- Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional e a produtividade; - Executar exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo análise, exame clínico e/ou interpretando os resultados e exames, complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades; - Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho e alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequência mais graves ao trabalhador; - Avaliar juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periódicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; - Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e adsenteísmo e a renovação da mão-de- obra; -Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes ; - Participar de inquéritos Sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; - Participar de atividades de prevenção de acidentes comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho; - Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; - Participar de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; - Proceder aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; - Participar da inspeção das instalações destinadas ao bem estar dos trabalhadores, visitando juntamente com o nutricionista , em geral e o enfermeiro de higiene do trabalho e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, as creches e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes; -Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços ,médicos da empresa; - Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade; - Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados , interessados na saúde e bem estar dos trabalhadores; - Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
Requisito para provimento: o exercício das atividades do médico do trabalho é permitido exclusivamente ao médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização de medicina do trabalho em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica , do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
3.2.2- ENFERMEIRO DO TRABALHO:
Descrição Sintética: Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos , para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador.
Atribuições Típicas: - Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; - Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamento de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; - Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher para propiciar a preservação física e mental do trabalhador; - Prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciar posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; - Elaborar executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; - organizar e administrar o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material necessário, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalhador; - Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; - Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar condições de saúde do trabalhador; -Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.
Requisito para provimento: o exercício das atividades do enfermeiro do trabalho é permitido exclusivamente ao enfermeiro portador de certificado de conclusão do curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.
3.2.3- AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO:
Descrição Sintética: Atender às necessidades de enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermo, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
Atribuições Típicas:
-Atender ás necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro , em geral, para auxiliar no bom atendimento dos pacientes: - Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de escuta e pressão para registrar anomalias; - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrições médicas; -fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; - Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções e melhorar a aparência do morto; - Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; - Preparar pacientes para consulta e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada para facilitar a realização das orientações mencionadas; - Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos observando as prescrições para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico; - Efetuar coleta de materiais para exames laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde; - Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações e alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar a equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.
Requisitos para provimento: O exercício das atividades do auxiliar de Enfermagem do trabalho, é permitido exclusivamente ao auxiliar de enfermagem ou técnico em enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo ministério da Educação.
3.3- SERVIÇO BUROCRÁTICO: O Serviço burocrático deverá cuidar das rotinas diárias da Divisão , e será composta por 03 (três) agentes administrativos.
3.3.1- AGENTE ADMINISTRATIVOS:
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter administrativo e financeiro que envolvam certo grau de complexidade.
Atribuições Típicas:
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; - Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; - Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia; - Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; - Receber, conferir e registrar tramitação de papeis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; - Atuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os a unidades ou aos superiores competentes; - Controlar estoques distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; - Receber material de fornecedores, conferindo as informações e os documentos originais; - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações realizando os levantamentos necessários; - Fazer cálculos simples; - Operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade; - Receber e conferir a qualidade dos produtos recebidos com as notas fiscais e com a amostra enviada pelo fornecedor, na ocasião do julgamento de concorrência; - Elaborar linhas de distribuição de material ás unidades; - Proceder ao controle diário do fichário de entrada e saida de material; - Preencher guias de remessa; - Controlar o estoque máximo e mínimo para o suprimento dos programas; - Manter em perfeita ordem e conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos; - Colaborar no encerramento do balanço e relatório anual; - Organizar e coordenar os programas de divulgação do Município no que tange aos seus aspectos turísticos, preparando material publicitário e selecionando veículos de cumunicação a fim de despertar o interesse público; - Redigir ou participar da redação de correspondência , pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; - Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade adminitrativa e propor soluções; - Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins aplicação, orientação e assessoramento; - Elaborar sob orientação, quadros, tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; - Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e licitações para aquisição de material; - Colaborar nos estudos para a organização e racionalização dos serviços nas unidades da prefeitura; - Orientar aos servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - observar a data de fabricação e entrada de gêneros alimentícios para o controle de validade dos mesmos; - Fazer proceder a distribuição de material obedecendo as linhas de entrega; - Orientar quanto ap preenchimento de guias de remessa; - responsabilizar-se pela higienização e ordem no depósito; - Fazer inventário do estoque mensalmente; - Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; - Participar ou desenvolver estudos, levantamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; - Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - Preparar publicações e documentos para arquivo , selecionando os papeis administrativos que periodicamente se destinem á incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - Executar toda a rotina pertinente às secretarias de escolas como a organização e manutenção de prontuários e documentos de alunos, expedição de diplomas, controle de frequencia de servidores da escola, entre outras; - Operar micros e terminais de computadores; - Realizar o controle de " Kardex "; - Confeccionar folha de pagamento dos servidores; - Efetuar a preparação de documentos para serem submetidos a microfilmagem; - Desempenhar atividades com vistas a realização de levantamento aerofotográfico; - controlar a situação funcional dos servidores; - Efetuar atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação dos tributos de competência do município; - Promover a classificação de todas as receitas relativas aos tributos diversos; - Cuidar para que as atividades tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados pelo calendário fiscal; - Proceder a inscrição da dívida ativa; - Elaborar os cálculos de área, valores vencidos e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados; - Expedir e entregar os certificados de inscrição dos contribuintes do ISS; - Efetuar citações aplicando os dispositivos legais específicos para cada caso; - Realizar intimações, efetuando diligências de acordo com o estabelecido nos despachos ou mandatos, para das às partes interessadas ciência legal dos atos e termos do processo judicial; -Efetuar notificações, penhoras, arrestos e sequestros, sempre obedecendo os despachos judiciais; - Atestar e certificar em processos judiciais de execução fiscal promovidos pela Municipalidade; - Executar outras atribuições afins. - Executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento: Instrução: 2º grau completo e conhecimento prático de datilografia.
3.4- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA As CIPAs serão compostas por membros eleitos pelos servidores e indicados pela Diretoria de acordo com a tabela II em anexo, observando ainda o subítem 5.3.1.1 e 5.2.1.2 da Norma Regulamentadora (NR) nº 5 da Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78.
3.4.1- CIPEIROS:
Descrição Sintética: Prevenir acidentes do Trabalho
Atribuições Típicas :
- Discutir acidentes ocorridos; - Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por indicativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador; - promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviços, emitidos pelo empregador; - Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a dotar comportamento preventivo durante o trabalho; - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; - Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa; - Registrar em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente ao SESMT e ao empregador cópias das mesmas; - Investigar ou participar com o SESMT da investigação de causas, circunstâncias e consequencias dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; - Realizar quando houver denuncias de risco por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor ao SESMT e ao empregador; - Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho; - Preencher os anexos i e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento; - Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador; - Convocar pessoas no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes de trabalho.
Requisitos para Provimento: Ser servidor público municipal, eleito pelos servidores ou indicados pela administração.
4- DISPOSIÇÕES LEGAIS
A implantação dos objetivos dos órgãos integrantes da estrutura estabelecida neste Regimento Interno, será feita através de Normas e Manuais de procedimentos, consubstanciando instruções fluxos, rotinas e formulários necessários a explicitação dos sistemas Administrativo e funcional.
TABELA I DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
GRAU DE RISCO |
Nº DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO
TÉCNICOS |
50 A 100
|
101 A 250
|
251 A 500
|
501 A 1000
|
1001 A 2000
|
2001 A 3500
|
3501 A 5000
|
ACIMA DE 5.000 PARA CADA GRUPO DE 4.000 OU FRAÇÃO ACIMA DE 2.000ªª |
| 1 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO |
|
|
|
1
|
1
|
1 1ª 1
|
2 1 1 1ª 1 |
1 1ª 1
|
| 2 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO
|
|
|
|
1
|
1 1ª 1
1ª |
2 1 1
1 |
5 1 1 1 1 |
1 1ª 1
|
| 3 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO |
|
1
|
2
|
3 1ª
|
4 1 1
|
6 1 2
1 |
8 2 1 1 2 |
3 1 1
1
|
| 4 |
TÉCNICO SEG. TRABALHO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO |
1
|
2 1ª
1ª |
3 1ª
1ª |
4 1 1
1 |
5 1 1
1 |
8 2 2
2 |
10 3 1 1 3 |
3 1 1
1 |
(ª)- (ªª)- |
Tempo parcial (mínimo de três horas) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.0000 |
TABELA II DIMENSIONAMENTO BÁSICO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES E DA REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR NA CIPA (TITULARES)
| Nº DE EMPREGADOS DO ESTABELECIMENTO |
Número de membros para cada representação
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Grau de risco do estabelecimento
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De 21 a 50 De 51 a 100 De 101 a 250 De 251 a 500 De 501 a 1.000 De 1.001 a 2.500 De 2.501 a 5.000 De 5.001 a 10.000 Acima de 10.000 (para cada grupo de 2.500 trabalhadores acrescentar)
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1 |
2 |
3 |
4 |
- - 1 2 3 4 5 6 1
|
- - a2 3 4 5 6 7 1
|
1 2 4 4 6 8 10 12 2 |
1 3 4 5 6 9 12 15 2 |
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