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Data de elaboração: |
17/11/2011 |
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Data de publicação: |
18/11/2011 |
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Tipo de ato: |
Decreto |
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Ementa: |
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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR DENOMINADO "TERRAS DE SIENA". |
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Conteúdo: |
DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial artigo 71, inciso XX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o loteamento Residencial Unifamiliar denominado “TERRAS DE SIENA”, neste município, de propriedade de ATP Adelaide Participações Ltda., conforme consta do processo administrativo nº 02/2011-002230-7.
Artigo 2º - Cumpridas as formalidades competentes, os proprietários deverão efetuar o registro do loteamento na Circunscrição Imobiliária competente, nos termos da Lei Federal nº 6766/79, alterada pela Lei Federal nº 9785/99, conforme projeto aprovado, ficando vinculado que haverá caução, por meio de Seguro Garantia, através do Banco Fator Seguradora S/A, apólice nº 061222011000107750000596, no valor de R$ 6.866.999,82 (seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para garantia da execução e implantação das obras de infraestruturas, nos termos dos artigos 87 e 88, alínea “b”, da Lei Complementar nº 2157/07, conforme seu cronograma físico-financeiro.
Artigo 3º - Após a execução do projeto paisagístico, o loteador deverá prestar caução em espécie ou fiança bancária, no valor correspondente a implantação e manutenção da arborização prevista no paisagismo, para garantir a manutenção do projeto executado pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 152, § 2º da Lei Complementar nº 1616/04.
Artigo 4º - No âmbito da administração municipal, a presente aprovação somente produzirá efeitos depois de comprovada à abertura das matrículas individualizadas de todos os lotes e áreas públicas pelo Cartório de Registro de Imóveis competentes.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município. |
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