Guarda Civil Municipal

  


Superintendente:
André Luiz Tavares

Rua Lafaiete, 1676
Pabx: (16) 3632-4747
Fax: (16) 3610-7701



Missão

Criada pela Lei Complementar 369/94, de 08 de outubro de 1994, a Guarda Civil Municipal tem a missão constitucional prevista no Artigo 144,
§ 8º de proteger na esfera municipal "... seus bens, serviços e instalações...".

 

  

 
Desse modo, a Guarda Civil Municipal torna-se presença efetiva da autoridade municipal nas vias públicas, o que favorece o contato direto com o cidadão. Consiste numa importante fonte de informação para detecção de problemas e facilitação do seu encaminhamento e solução. É fundamental que a instituição esteja fortemente articulada e integrada com os outros órgãos e serviços vinculados à Segurança Pública, como forma de melhor viabilizar a sua missão.

Assim, a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto é uma organização de proteção e segurança, compromissada com os mais elevados princípios morais e legais, sempre disposta a enfrentar desafios. Inovadora, está engajada na manutenção da paz social, oferecendo serviço de qualidade, em parceria com a comunidade ribeirãopretana.

 

Finalidades

Atendendo a sua missão constitucional, a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, cumpre as seguintes finalidades:

  • Proteger o patrimônio e os equipamentos públicos municipais como escolas, museus, teatros, praças, parques, prédios, áreas de lazer, etc;
  • Garantir a oferta de serviços proporcionados pelo Município;
  • Garantir o cumprimento do código de postura municipal;
  • Contribuir para melhoria do serviço de trânsito, através da orientação, fiscalização e educação;
  • Contribuir para a manutenção da paz social;
  • Desempenhar ações de Defesa Civil.
        
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    Armamento

    Os integrantes da Guarda Civil Municipal foram autorizados a portar armas pela Lei Complementar N.º 588, de 12 de setembro de 1996, estando de acordo com as portarias DIRD-2/2000 e DGP-3/2000 de 17 de março de 2000, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Os guardas civis municipais começaram a portar armas no dia 8 de setembro de 2000.

    A partir de 21/12/2006, através de convênio com a Superintendência Regional de Polícia Federal, com sede na capital do Estado, foi concedido o porte de arma de fogo 24h/dia.
     

     



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