dos problemas e desenvolvimento da qualidade de vida das comunidades;
b) A democratização e transparência das ações na gestão pública são fundamentais para a existência e funcionamento efetivos de mecanismos regionalizados de audiência das comunidades, para detectar e dar encaminhamento às suas necessidades, aspirações e demandas;
c) A participação popular, por meio das assembleias e audiências públicas, é instrumento útil para o aprimoramento da máquina pública e para a construção de ações que resultem em benefícios concretos para as comunidades;
d) O atendimento às demandas das comunidades deve ser priorizado nos planos e orçamentos públicos municipais;
e) O planejamento do desenvolvimento municipal se dará mediante gestão participativa, com a cooperação das associações representativas da sociedade civil organizada.
Diretrizes:
a) Descentralização e regionalização das ações e intervenções;
b) Composição de carteira de ações tecnicamente definidas a partir das demandas, aspirações, necessidades e prioridades de desenvolvimento, detectadas diretamente junto às comunidades envolvidas, através de mecanismos de audiência definidos por decreto;
c) Prestação de contas periódica, com difusão pública às comunidades envolvidas da situação de cada uma das ações e dos resultados alcançados.
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