DIÁRIO DO EXECUTIVO
ATOS LEGISLATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

DECRETO Nº 104
de 17 de julho de 1.998

DISPÕE SOBRE DESCANSO ESPECIAL DAS SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA AMAMENTAÇÃO.

LUIZ ROBERTO JÁBALI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a servidora municipal terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo Único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério, da autoridade administrativa competente.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ROBERTO JÁBALI
Prefeito Municipal

LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINO
Secretário de Governo

HILTON MAURÍCIO DE ARAÚJO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DIRCEU JOSÉ VIEIRA CHRYSÓSTOMO
Procurador Geral do Município

ROGÉLIO GENARI
Secretário de Administração

 

LEI Nº 8.127
de 02 de julho de 1.998

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A BUSCAR APOIO, JUNTO A INICIATIVA PRIVADA, OBJETIVANDO A ADAPTAÇÃO DAS ÁREAS DE LAZER PARA PLENA UTILIZAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS/MENTAIS.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 845/98, de autoria do Vereador Jorge Parada, e, eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a iniciativa privada, visando adaptação das áreas de lazer, para que os deficientes físicos e/ou mentais possam utilizá-las em sua plenitude.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal cederá espaços nas áreas de lazer à empresa que promover a adaptação das mesmas, para fins de efetiva publicidade.

Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco
LUIZ ROBERTO JÁBALI
Prefeito Municipal

LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINO
Secretário de Governo

HILTON MAURÍCIO DE ARAÚJO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DIRCEU JOSÉ VIEIRA CHRYSÓSTOMO
Procurador Geral do Município

ROGÉLIO GENARI
Secretário de Administração