SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/98 - SME/RP
de 13 de novembro de 1998

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, altera a Resolução nº 03/98 - S.M.E./RP, referente as datas de cadastramento e matrícula de alunos nos Estabelecimentos de Educação Infantil - EMEIs - e nas Unidades de Ensino, que mantém classes de Pré-Escola, na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, em virtude da projeção para o ano letivo de 1999, ficando:

I - Cadastramento:
- Os candidatos serão cadastrados nos dias: 16 - 17 e 18/11/98.

II - Matrícula:
A matrícula será efetuada nos dias 20 - 23 e 24/11/98.

JOSÉ NORBERTO CALLEGARI LOPES
Secretário Municipal da Educação
RG 1.983.494 - SSP – SP

RESOLUÇÃO Nº 08/98 - SME/RP
de 17 de novembro de 1998

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve abrir o Cadastramento de Alunos nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, para o ano letivo de 1999.

I - Níveis e Modalidades de Ensino
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos - Curso Supletivo
Educação Especial

II - Locais - nas unidades específicas de cada nível e modalidade de ensino

Horários: 8h às 17h

19h às 21h (nas unidades que funcionam no período noturno).

III - Cadastramento
1 -
Os candidatos serão cadastrados nos dias 18, 19 e 20/11.

2 - As escolas municipais deverão, através de seus titulares, cadastrar todos os candidatos, independentemente do número de vagas existentes.

2.1 - Cabe à escola, esclarecer enfaticamente, à comunidade, que o cadastro não garante matrícula e que esta somente será efetivada para os classificados dentro do número de vagas disponíveis.

3 - Critérios para o cadastramento e classificação:

3.1 - Ensino Fundamental

a) serão cadastrados para a 1ª série candidatos com 7 anos completos ou mais e a completar no decorrer do ano de 1999.

b) a classificação terá como critério a ordem decrescente de idade dos inscritos, priorizando-se do mais velho para o mais novo e a rede física estabelecida.

3.2 - Para o Ensino Fundamental a divulgação da classificação e o número de vagas por série, deverá ocorrer em 30/11/98. Na divulgação constarão: número de classificação do aluno, nome, data de nascimento e endereço.

3.3 - Ensino Médio

a) após o cadastramento, os candidatos à 1ª série do Ensino Médio regular serão classificados priorizando-se, em cada Unidade Escolar, aqueles que concluíram o Ensino Fundamental na mesma;

b) para a Suplência nesta modalidade, poderão ser cadastrados candidatos com 17 anos completos, até a data de início do curso.

3.4 - Educação de Jovens e Adultos - Curso Supletivo

a) serão cadastrados para Suplência I e II, Termo I, os alunos com 14 anos completos, até a data de início do curso.

b) os candidatos serão classificados priorizando-se os de maior idade.

c) o cadastramento para o Programa de Alfabetização de Adultos - Suplência I será realizado nas salas existentes no ano de 1998, nos horários em que as mesmas funcionam, pelos monitores presentes.

3.5 - Educação Especial

a) candidatos a qualquer modalidade de ensino, portadores de necessidades especiais, serão cadastrados preferencialmente na rede regular de ensino.

4 - Documentação para o cadastramento:

4.1 - Ensino Fundamental

a) certidão de nascimento;

b) comprovante de residência (conta de luz ou telefone, na qual conste o nome do pai, mãe e/ou responsável judicialmente).

4.2 - Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:

a) certidão de nascimento, casamento e/ou RG;

b) comprovante de escolaridade;

c) os alunos concluintes do Programa de Alfabetização de Adultos - Suplência I apresentarão uma declaração expedida pela SME.

5 - A não apresentação de documentação não poderá, em hipótese alguma, ser fator limitante para a concretização do cadastro.

IV - Os estabelecimentos de ensino, através de seus dirigentes, serão responsáveis pelo cumprimento desta Resolução.

V - Os casos omissos serão decididos pela Direção, pelos Conselhos de Escola e pela Secretaria Municipal da Educação.

JOSÉ NORBERTO CALLEGARI LOPES
Secretário Municipal da Educação
RG 1.983.494 - SSP – SP

SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 012
de 30 de novembro de 1998

DISPÕE SOBRE O USO DE UNIFORME PELOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

DR. PEDRO AUGUSTO DE AZEVEDO MARQUES, Secretário da Saúde do Município de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - No exercício de sua função, o servidor da Secretaria Municipal da Saúde está obrigado a usar o uniforme, inclusive avental ou jaleco, que lhe tenha sido fornecido pela Secretaria.

Parágrafo Único - O descumprimento deste artigo poderá ser considerado infração disciplinar, sujeitando, neste caso, o servidor às penalidades previstas na lei nº 3181, de 23 de julho de 1976.

Artigo 2º - O dirigente do órgão onde o servidor exerce sua atividade é responsável por fazer cumprir a presente resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DR. PEDRO A. DE AZEVEDO MARQUES
Secretário Municipal da Saúde

RESOLUÇÃO Nº 013
de 30 de novembro de 1998

DISPÕE SOBRE O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PELOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DR. PEDRO AUGUSTO DE AZEVEDO MARQUES, Secretário da Saúde do Município de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Quando assim o exigir o exercício de sua função, o servidor da Secretaria Municipal da Saúde está obrigado a usar os equipamentos de proteção individual (EPI), que lhe tenham sido fornecidos pela Secretaria.

Parágrafo Único - O descumprimento deste artigo poderá ser considerado infração disciplinar, sujeitando, neste caso, o servidor às penalidades previstas na lei nº 3181, de 23 de julho de 1976.

Artigo 2º - O dirigente do órgão onde o servidor exerce sua atividade é responsável por fazer cumprir a presente resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DR. PEDRO A. DE AZEVEDO MARQUES
Secretário Municipal da Saúde

PORTARIA Nº 191/98

Dr. Pedro A. de Azevedo Marques, Secretário Municipal da Saúde de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o falecimento do servidor Durval Magnani, designa o servidor médico Flávio José Farah Patta para substituí-lo na condução da sindicância instaurada através da portaria nº 044/98, mantendo a designação do servidor André Luiz da Silva para secretariá-la.

PORTARIA Nº 198/98

Dr. Pedro A. de Azevedo Marques, Secretário Municipal da Saúde de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 260, parágrafo 2º, da lei nº 3.181, de 23/07/76, tendo em vista solicitação da sindicante, designa a servidora LUCIANE APARECIDA DA SILVA para secretariar as sindicâncias administrativas a que se referem as portarias nºs 169/98, 170/98 e 171/98.

Ribeirão Preto, 30 de novembro de 1998
DR. PEDRO A. DE AZEVEDO MARQUES
Secretário Municipal da Saúde