DIÁRIO DO EXECUTIVO
ATOS LEGISLATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
DECRETO Nº 121
de 07 de agosto de 1.998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 285, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.997.
LUIZ ROBERTO JÁBALI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 285, de 31 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - A Licença Gestante poderá ser requerida desde o início do 8º mês de gestação junto à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho."
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROBERTO JÁBALI
Prefeito Municipal
LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINO
Secretário de Governo
HILTON MAURÍCIO DE ARAÚJO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DIRCEU JOSE VIEIRA CHRYSÓSTOMO
Procurador Geral do Município
ROGÉLIO GENARI
Secretário de Administração
DECRETO Nº 122
de 07 de agosto de 1.998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ROBERTO JÁBALI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, XXI, da Lei Orgânica do Município e pelos artigos 2º e 3º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel situado neste Município, a seguir descrito e caracterizado, para implantação de estação elevatória (DAERP nº 04.98.006353-4):
I - "Um terreno de forma retangular, constituído pelo lote 22, da quadra 104, do Loteamento denominado Vila Elisa, com as seguintes medidas e confrontações: tem início esta descrição em um ponto situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Espanha, lado ímpar da numeração, com a Rua Araraquara, lado par da numeração; deste ponto segue pelo já citado alinhamento da Rua Araraquara, com a distância de 10,00 metros; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 21 da quadra 104, com a distância de 34,00 metros; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 13 da quadra 104, com a distância de 10,00 metros; deste ponto deflete à direita e segue pelo já citado alinhamento da Rua Espanha, com a distância de 34,00 metros, até alcançar o ponto de partida que acusou uma área de 340,00 metros quadrados, de propriedade de QUINTINO FACCI OU SUCESSORES, cadastrado sob nº 78.929."
Artigo 2º - Fica o DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, autorizado a promover a desapropriação, nos termos aqui declarados e de acordo com o artigo 3º, do Decreto Lei nº 3.365/41, bem como invocar caráter de urgência, no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROBERTO JÁBALI
Prefeito Municipal
LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINO
Secretário de Governo
HILTON MAURÍCIO DE ARAÚJO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DIRCEU JOSÉ VIEIRA CHRYSÓSTOMO
Procurador Geral do Município
ROGÉLIO GENARI
Secretário de Administração
DECRETO Nº 123
de 07 de agosto de 1.998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS SITUADOS NESTE MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, PARA INTERLIGAÇÃO ENTRE VIAS ARTERIAIS.
LUIZ ROBERTO JÁBALI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, XXI, da Lei Orgânica do Município e artigo 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis situados neste Município, a seguir descritos: (Processo nº 02.95.039249.5)
I - "Um terreno urbano de forma regular, constituído pelo lote 08 da quadra B do Loteamento denominado Jardim Califórnia, com as seguintes medidas e confrontações: tem início esta descrição em um ponto situado no alinhamento predial da Avenida Califórnia, lado par da numeração, distante 41,25 metros da Rua Maximiliano de Almeida; deste ponto segue pelo supracitado alinhamento com a distância de 13,75 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 07, da quadra B, de propriedade de Majore Cinelli com 23,50 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o imóvel de Majore Cinelli ou sucessores, com a distância de 13,75 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com imóvel de propriedade de Majore Cinelli, com a distância de 23,50 metros, até atingir o ponto onde teve início e tem fim a presente descrição, perfazendo uma área de 323,12 metros quadrados de propriedade de MAJORE CINELLI, cadastrado sob nº 159.238."
II - "Um terreno urbano de forma triangular, constituído pelo lote 07 da quadra B do Loteamento denominado Jardim Califórnia, com as seguintes medidas e confrontações: tem início esta descrição em um ponto situado no alinhamento predial da Avenida Califórnia, lado par da numeração, distante 55,00 metros da Rua Maximiliano de Almeida; deste ponto segue pelo supracitado alinhamento com a distância de 15,00 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue com a distância de 47,00 metros, confrontando com terrenos do Loteamento Alto da Boa Vista; deste ponto deflete à esquerda e segue com a distância de 47,00 metros, confrontando com imóveis de propriedade de Majore Cinelli ou sucessores, até atingir o ponto onde teve início e tem fim a presente descrição, perfazendo uma área de 352,50 metros quadrados de propriedade de MAJORE CINELLI, cadastrado sob nº 159.237."
Artigo 2º - Os recursos necessários para a execução deste decreto correrão por conta da expropriante, que poderá alegar, em qualquer fase do respectivo processo, a urgência de que trata o artigo 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROBERTO JÁBALI
Prefeito Municipal
LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINO
Secretário de Governo
HILTON MAURÍCIO DE ARAÚJO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DIRCEU JOSÉ VIEIRA CHRYSÓSTOMO
Procurador Geral do Município
ROGÉLIO GENARI
Secretário de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 764
de 08 de julho de 1.998
AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL "PROJEÇÃO SAÚDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 105, I, "a", da L.O.M., a doar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, a saber:
I - "Uma área de forma regular, constituída pelos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 26, 27 e 28, da quadra 43, do Loteamento denominado Parque Ribeirão Preto - 2ª Gleba, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto situado no alinhamento predial da Rua Gui Saad Salomão, lado ímpar da numeração, distante 113,75 metros da Rua Lúcio de Mendonça; deste ponto segue pelo supracitado alinhamento, com a distância de 30,00 metros; deste ponto deflete à direita e segue com a distância de 60,00 metros, confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4 e 5, da quadra 52, do loteamento denominado Parque Ribeirão Preto - 1ª Gleba; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Wladimir Pinto Ferraz, lado par da numeração, com a distância de 70,98 metros; deste ponto deflete à direita e segue com a distância de 30,00 metros, confrontando com área de EEPG Profª Glete de Alcântara; deste ponto deflete à direita e segue com a distância de 40,00 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue com a distância de 30,00 metros; confrontando nestas duas faces, com área cedida à Fundação Sinhá Junqueira, onde se encontra implantada a UBS Dr. Waldemar B. Pessoa, até atingir o ponto de partida, perfazendo uma área de 3.029,70 metros quadrados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, cadastrado sob nº 500.482."
Parágrafo Único - Ao imóvel ora doado foi atribuído o valor de R$ 90.891,00 (noventa mil, oitocentos e noventa e um reais).
Artigo 2º - A doação ora autorizada tem por finalidade a construção de referido centro educacional, onde serão ministrados, gratuitamente, cursos técnicos profissionalizantes na área de saúde, tais como: Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia Clínica, Técnico em Banco de Sangue e Técnico em Gestão Hospitalar.
§ 1º - Não poderá a donatária dar outra destinação ao imóvel objeto da doação.
§ 2º - A donatária obriga-se a dar inicio à construção no prazo de 6 (seis) meses.
§ 3º - O não cumprimento do disposto neste artigo tornará nula de pleno direito a doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização ao donatário, por benfeitorias de qualquer tipo que venham nele a ser executadas.
Artigo 3º - Todos os encargos e obrigações de responsabilidade da donatária, inclusive a cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Município em caso de descumprimento, deverão constar expressamente da respectiva escritura pública.
Artigo 4º - As despesas a serem efetuadas com lavratura e registro de escritura caberão ao donatário. As demais despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROBERTO JÁBALI
Prefeito Municipal
LUIZ MARCELO DE SALLES ROSELINO
Secretário de Governo
HILTON MAURÍCIO DE ARAÚJO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DIRCEU JOSÉ VIEIRA CHRYSOSTOMO
Procurador Geral do Município
ROGÉLIO GENARI
Secretário de Administração